📘 Notas Técnicas explicadas, com exemplo

⚡ Em uma frase

Uma Nota Técnica muda o leiaute da nota (campos novos) e cria regras de validação. Cada regra tem um código (por exemplo N12-40) e, quando quebrada, a SEFAZ devolve uma rejeição com número. É isso que você precisa saber ler.

🔍 Como ler uma regra de validação

As regras vêm em tabelas como a abaixo. Este é um exemplo real, da NT 2026.002 (DANFE Simplificado Tipo 2). Cada coluna tem uma função:

ColunaO que significaNo exemplo da regra N12-40
#O código da regra. A letra é o grupo da nota (N = ICMS do item) e o número é a regra.N12-40: regra 40 do grupo N12
ModeloA qual documento vale: 55 é a NF-e e 65 é a NFC-e.55/65: vale para os dois
Regra de validaçãoA condição: "se acontecer isso, a nota tem de estar assim". Pode ter Exceções e Observações.Com DANFE Simplificado Tipo 2 e CST 00, 20, 40, 41 ou 90, o CFOP só pode ser 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 ou 5.910
Aplic."Obrig." é obrigatória. Outras podem ser facultativas.Obrig.
MsgO número da rejeição que a SEFAZ devolve (o cStat).382
Efeito"Rej." derruba a nota. "Alerta" deixa autorizar, mas avisa.Rej.
Descrição erroO texto da rejeição. O [nItem:nnn] é o número do item que causou o erro.Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn]

Traduzindo para o dia a dia

🧭 Dica para achar a regra
  • Quando a nota é rejeitada, olhe o número da rejeição (por exemplo 382).
  • Procure esse número na coluna Msg da NT e leia a regra da mesma linha.
  • Se a rejeição já tem página no site, ela traz a causa e a correção: veja a lista de Rejeições da NF-e.

🗺️ As NT recentes, de relance

NTAssuntoQuem é afetadoProdução
2025.002 v1.52IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-eTodo emissor de NF-e e NFC-eEm etapas; regra VC02-14 em 03/11/2026
2026.002 e 2026.003DANFE Simplificado Tipo 2, alerta e contingênciaVarejo e quem vende pela internet03/08/2026 (três regras em 14/12/2026)
2026.010DANFE novo do modelo 55Quem imprime DANFE01/12/2026
2026.008Valor líquido do produto e ICMS previstoTodo emissor03/11/2026 (regras de 2027 em 01/03/2027)
2026.007 v1.10Emissor sem Inscrição Estadual (só IBS e CBS)Prestadores de serviço e outros contribuintes só de IBS/CBS03/11/2026
2026.006Vínculo com o pagamento (split payment)Todo emissor, a partir de 2027Homologação 05/10/2026; produção 03/11/2026
2026.009Regra do CFOP de devoluçãoQuem emite devoluçãoSetembro/2026
2026.004CNPJ com letras e númerosTodo emissor01/07/2026
2026.001PAA (provedor de assinatura e autorização)MEI, produtor rural e SimplesVeja o cronograma da NT

📚 Uma por uma, com exemplo

NT 2025.002: a NT-mãe da Reforma na nota

Versão 1.52, de setembro/2026. Todo emissor de NF-e e NFC-e.

O que faz: é a nota técnica que cria na NF-e e na NFC-e tudo o que a Reforma precisa: os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, os eventos (como o de efetivo pagamento para liberar crédito presumido, o de apropriação de crédito e o de transferência de crédito) e as regras de validação que conferem as contas.

  • O que mudou nas últimas versões: a v1.50 (junho/2026) reformulou o leiaute da tributação monofásica de combustíveis.
  • A v1.51 (julho) e a v1.52 (setembro) ajustaram regras de validação.
  • A regra VC02-14 passou a valer em produção em 03/11/2026.
  • Exemplo de regra (rejeição 1052): o IBS do município tem de bater com a conta: vIBSMun = (base × alíquota do município / 100) - diferimento - devolução de tributos, com tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.
  • Com base de R$ 1.000,00 e alíquota municipal de 0,05%, o valor certo é R$ 0,50.
  • Se o sistema informar R$ 0,51, passa.
  • Se informar R$ 0,52, a SEFAZ devolve a rejeição 1052 ("Valor do IBS Municipal difere do calculado").
  • Os números do exemplo são fictícios.

Para ir além: veja o DANFE novo, campo a campo e a Consulta cClassTrib.

NT 2026.002 e NT 2026.003: NF-e no lugar da NFC-e

DANFE Simplificado Tipo 2. A NT 2026.003 (maio/2026) desenha o papel. A 2026.002 (versão 1.11, set/2026) traz as regras.

O que muda: quem precisar ou quiser emitir uma NF-e modelo 55 numa operação que normalmente sairia em NFC-e pode imprimir o DANFE Simplificado Tipo 2, parecido com um cupom, com o quadro de CBS e IBS e o QR Code. A NT 2026.002 também cria a autorização com alerta (cStat 120), por enquanto só na NFC-e, e a contingência offline com tipo de emissão 9.

  • Exemplo prático: uma loja vende um produto pela internet para uma empresa.
  • Em vez de NFC-e, ela emite a NF-e e imprime o DANFE Simplificado Tipo 2 na impressora do balcão.
  • Se a nota sair em contingência offline, ela guarda uma segunda via impressa até a NF-e ser transmitida e autorizada.

Para ir além: a explicação completa, com o que vai no papel, está em DANFE Simplificado Tipo 2. A regra de CFOP e CST que você viu acima é desta NT.

NT 2026.010: o DANFE novo do modelo 55

Versão 1.00, de outubro/2026. Produção em 01/12/2026, sem fase de teste.

O que muda: o DANFE ganha um quadro novo, o Total do IBS / CBS / IS, e campos novos na linha de cada item. A NT acompanha dois modelos de referência, um vertical e um horizontal.

Quem é afetado: quem imprime o DANFE do modelo 55, inclusive o sistema que gera o PDF.

Para ir além: o leiaute completo, com cenários e XML lado a lado, está em O DANFE novo da Reforma.

NT 2026.008: valor líquido do produto

Versão 1.00, de setembro/2026. Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.

O que muda: cria os campos Valor Líquido Unitário e Valor Líquido do Produto, que mostram o preço sem os tributos. Cria também o campo vICMSPrevisto, o ICMS previsto no pagamento antecipado, para tributar certo o IBS e a CBS quando o pagamento vem antes do fornecimento.

  • A ideia por trás: o IBS e a CBS são calculados "por fora" (não entram na própria base).
  • Mas, para preencher a nota, o valor deles é somado ao valor do produto (vProd).
  • Por isso o valor líquido existe: para continuar mostrando quanto é o preço e quanto é imposto.
  • Pelo leiaute, essa soma no vProd vale a partir de 2027.

Exemplo (valores fictícios, a partir de 2027): um produto custa R$ 100,00 sem imposto, e o IBS e a CBS somam R$ 10,00.

CampoValorObservação
Valor líquido do produtoR$ 100,00o preço sem tributos
IBS + CBS destacadosR$ 10,00aparecem nos grupos próprios, só como informação
vProd (valor do produto)R$ 110,00já inclui o IBS e a CBS
Total da nota (vNFTot)R$ 110,00não soma o IBS e a CBS de novo, para não duplicar

Datas: as regras I11c-10, I11c-20, NB01-10, NB01-20, W01a-10 e W01a-20 entram em homologação em 01/02/2027 e em produção em 01/03/2027.

NT 2026.007: emissor que só paga IBS e CBS

Versão 1.10, de setembro/2026. Homologação desde 01/09/2026 e produção em 03/11/2026.

  • O que muda: quem não é contribuinte do ICMS (por exemplo, uma empresa de serviços que paga ISS) passa a poder emitir NF-e sem Inscrição Estadual.
  • Antes, a falta da IE era motivo de rejeição (regra C17-10, que foi excluída).
  • Agora, a ausência da IE identifica o emissor como contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

Como a SEFAZ confirma: o emissor não informa a IE, o CNPJ está Ativo na Receita e não há IE habilitada de ICMS no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A autorização desses emissores é só na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

  • Regras que acompanham: o ICMS é proibido e o IBS/CBS é obrigatório no item.
  • NFC-e fica vedada até 2033 para esse tipo de emissor.
  • A NT também confere o CNPJ na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita (LCC-RFB): se o CNPJ estiver nulo, suspenso, inapto ou baixado, vem a mensagem "Situação Irregular na Receita Federal".
  • Exemplo: uma prestadora de serviços vende uma máquina do seu ativo imobilizado.
  • Ela não tem IE, então emite a NF-e sem a tag da IE, com IBS e CBS no item e sem ICMS.
  • A nota é autorizada na SVRS.
  • Se ela usasse um CNPJ suspenso, a nota seria recusada pela conferência na LCC-RFB.

Dica de teste: a v1.10 pede para usar sempre a LCC-RFB de produção, mesmo nos webservices de homologação, e ajusta regras para facilitar testes por empresas de software.

NT 2026.006: o vínculo com o pagamento (split payment)

Versão 1.00, de agosto/2026. Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.

O que muda: cria o grupo YC (informações da vinculação com a transação de pagamento) e o evento 110300. Eles ligam a nota ao pagamento que vai passar pelo split payment.

Atenção ao prazo: o split payment está previsto para 2027. Em 2026, não há obrigação de preencher esses campos em produção. A NT é preparatória, para os sistemas testarem com antecedência.

  • Por que isso importa: o vínculo entre a nota e o pagamento é necessário para apurar o débito do fornecedor e liberar o crédito do comprador.
  • Quanto mais o fornecedor demora para informar o vínculo, menores as chances do "split superinteligente".
  • Se ele não rolar, entra o "split inteligente offline", com devolução do que foi retido a mais em 3 dias úteis.
  • Exemplo: o fornecedor emite um boleto antes da nota.
  • Como o boleto não tem chave de DF-e, o vínculo fica pendente até a nota existir.
  • O vínculo informado é uma expectativa de pagamento, não um pagamento feito: o boleto pode ficar sem pagar.

Não confunda: o grupo novo não dispensa os grupos de pagamento (YA) e do intermediador (YB) exigidos pelos estados, e o evento novo não substitui a Conciliação Financeira (ECONF). Veja também o glossário para o split payment.

NT 2026.009: correção da regra do CFOP de devolução

Versão 1.00, de setembro/2026. Mudança pontual, sem alterar o leiaute nem o schema.

O que muda: a regra I08-140 exige CFOP de devolução em nota de devolução e nas notas de crédito de retorno por recusa (tipos 03 e 06). A NT amplia a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 nas situações da regra.

Por que: nem todo CFOP de saída tem um CFOP de devolução correspondente. Sem a correção, algumas devoluções legítimas seriam recusadas.

  • Exemplo: uma devolução (finNFe = 4) de uma venda cujo CFOP de saída não tem par de devolução.
  • Com o CFOP 1.949, a nota passa.
  • Com um CFOP que não é de devolução, a SEFAZ devolve a rejeição 327 ("CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria").

NT 2026.004: CNPJ com letras

Versão 1.01, de junho/2026. Produção em 01/07/2026.

  • O que muda: o schema da NF-e e da NFC-e passa a aceitar letras e números nos campos do tipo CNPJ e na chave de acesso.
  • A causa é a Instrução Normativa RFB 2.229/2024, que muda a formação do CNPJ para ampliar a oferta de números.
  • A NT complementa a Nota Técnica Conjunta 2025.001.
  • Exemplo (fictício): um CNPJ novo pode ser 12.ABC.345/01DE-35.
  • Um sistema que guarda o CNPJ como número, valida só dígitos ou monta a chave de acesso presumindo números vai quebrar.
  • A chave de acesso, com 44 posições, também passa a poder ter letras.

Para ir além: veja o capítulo do SAP sobre o CNPJ alfanumérico.

NT 2026.001: o PAA, quem assina e envia por você

Versão 1.02b, de julho/2026.

  • O que é: o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) é um serviço habilitado que assina e envia a nota para autorização em nome do emissor.
  • A base é o Ajuste SINIEF 9/22.
  • Ajuda quem tem pouca estrutura de TI, como MEI, produtor rural e optante pelo Simples.

O que não muda: a responsabilidade pelas informações da nota continua sendo de quem emite. O PAA é só um intermediário técnico.

📌 Fonte e limites
  • Esta página resume as Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e (versões de 01/10/2026 ou anteriores).
  • Os exemplos têm valores fictícios e servem só para entender a regra.
  • Antes de implementar, confira sempre o texto oficial da NT e a regra da sua UF.
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