- As Notas Técnicas são o manual que diz ao sistema como montar a nota e quando a SEFAZ vai recusar.
- O texto oficial é feito para quem programa.
- Aqui a ideia é traduzir as mais recentes da Reforma, com exemplo.
- O PDF original continua na Biblioteca e cada explicação tem a fonte.
Uma Nota Técnica muda o leiaute da nota (campos novos) e cria regras de validação. Cada regra tem um código (por exemplo N12-40) e, quando quebrada, a SEFAZ devolve uma rejeição com número. É isso que você precisa saber ler.
🔍 Como ler uma regra de validação
As regras vêm em tabelas como a abaixo. Este é um exemplo real, da NT 2026.002 (DANFE Simplificado Tipo 2). Cada coluna tem uma função:
| Coluna | O que significa | No exemplo da regra N12-40 |
|---|---|---|
| # | O código da regra. A letra é o grupo da nota (N = ICMS do item) e o número é a regra. | N12-40: regra 40 do grupo N12 |
| Modelo | A qual documento vale: 55 é a NF-e e 65 é a NFC-e. | 55/65: vale para os dois |
| Regra de validação | A condição: "se acontecer isso, a nota tem de estar assim". Pode ter Exceções e Observações. | Com DANFE Simplificado Tipo 2 e CST 00, 20, 40, 41 ou 90, o CFOP só pode ser 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 ou 5.910 |
| Aplic. | "Obrig." é obrigatória. Outras podem ser facultativas. | Obrig. |
| Msg | O número da rejeição que a SEFAZ devolve (o cStat). | 382 |
| Efeito | "Rej." derruba a nota. "Alerta" deixa autorizar, mas avisa. | Rej. |
| Descrição erro | O texto da rejeição. O [nItem:nnn] é o número do item que causou o erro. | Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn] |
Traduzindo para o dia a dia
- Exemplo 1: o CFOP errado. Uma loja emite uma NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (
tpImp= 6) de uma venda de balcão. - O item tem CST 00 (tributada integralmente) e o programa colocou o CFOP 5.949 (outra saída).
- O 5.949 não está na lista permitida para o CST 00.
- A SEFAZ devolve a rejeição 382 e aponta o item.
- A correção é usar um CFOP da lista, como o 5.102.
- E as exceções? A regra avisa que algumas UFs aceitam combinações a mais.
- Pelas observações da NT: o RS pode permitir CST 90 com CFOP 5.949, o CE pode permitir CST 90 com CFOP 5.405 e SP pode permitir CST 40 com CFOP 5.949.
- Por isso, ao receber uma rejeição, vale conferir também a regra da sua UF.
- Exemplo 2: o CST fora da lista. A regra irmã,
N12-30, diz que no DANFE Simplificado Tipo 2 o CST só pode ser 00, 20, 40, 41, 60 ou 61. - Se vier outro, a SEFAZ devolve a rejeição 766 ("Item com CST indevido").
- A Exceção 1 avisa que o CST 90 (outros) pode ser aceito, a critério da UF.
- Quando a nota é rejeitada, olhe o número da rejeição (por exemplo 382).
- Procure esse número na coluna Msg da NT e leia a regra da mesma linha.
- Se a rejeição já tem página no site, ela traz a causa e a correção: veja a lista de Rejeições da NF-e.
🗺️ As NT recentes, de relance
| NT | Assunto | Quem é afetado | Produção |
|---|---|---|---|
| 2025.002 v1.52 | IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e | Todo emissor de NF-e e NFC-e | Em etapas; regra VC02-14 em 03/11/2026 |
| 2026.002 e 2026.003 | DANFE Simplificado Tipo 2, alerta e contingência | Varejo e quem vende pela internet | 03/08/2026 (três regras em 14/12/2026) |
| 2026.010 | DANFE novo do modelo 55 | Quem imprime DANFE | 01/12/2026 |
| 2026.008 | Valor líquido do produto e ICMS previsto | Todo emissor | 03/11/2026 (regras de 2027 em 01/03/2027) |
| 2026.007 v1.10 | Emissor sem Inscrição Estadual (só IBS e CBS) | Prestadores de serviço e outros contribuintes só de IBS/CBS | 03/11/2026 |
| 2026.006 | Vínculo com o pagamento (split payment) | Todo emissor, a partir de 2027 | Homologação 05/10/2026; produção 03/11/2026 |
| 2026.009 | Regra do CFOP de devolução | Quem emite devolução | Setembro/2026 |
| 2026.004 | CNPJ com letras e números | Todo emissor | 01/07/2026 |
| 2026.001 | PAA (provedor de assinatura e autorização) | MEI, produtor rural e Simples | Veja o cronograma da NT |
📚 Uma por uma, com exemplo
NT 2025.002: a NT-mãe da Reforma na nota
Versão 1.52, de setembro/2026. Todo emissor de NF-e e NFC-e.
O que faz: é a nota técnica que cria na NF-e e na NFC-e tudo o que a Reforma precisa: os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, os eventos (como o de efetivo pagamento para liberar crédito presumido, o de apropriação de crédito e o de transferência de crédito) e as regras de validação que conferem as contas.
- O que mudou nas últimas versões: a v1.50 (junho/2026) reformulou o leiaute da tributação monofásica de combustíveis.
- A v1.51 (julho) e a v1.52 (setembro) ajustaram regras de validação.
- A regra
VC02-14passou a valer em produção em 03/11/2026.
- Exemplo de regra (rejeição 1052): o IBS do município tem de bater com a conta:
vIBSMun = (base × alíquota do município / 100) - diferimento - devolução de tributos, com tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos. - Com base de R$ 1.000,00 e alíquota municipal de 0,05%, o valor certo é R$ 0,50.
- Se o sistema informar R$ 0,51, passa.
- Se informar R$ 0,52, a SEFAZ devolve a rejeição 1052 ("Valor do IBS Municipal difere do calculado").
- Os números do exemplo são fictícios.
Para ir além: veja o DANFE novo, campo a campo e a Consulta cClassTrib.
NT 2026.002 e NT 2026.003: NF-e no lugar da NFC-e
DANFE Simplificado Tipo 2. A NT 2026.003 (maio/2026) desenha o papel. A 2026.002 (versão 1.11, set/2026) traz as regras.
O que muda: quem precisar ou quiser emitir uma NF-e modelo 55 numa operação que normalmente sairia em NFC-e pode imprimir o DANFE Simplificado Tipo 2, parecido com um cupom, com o quadro de CBS e IBS e o QR Code. A NT 2026.002 também cria a autorização com alerta (cStat 120), por enquanto só na NFC-e, e a contingência offline com tipo de emissão 9.
- Exemplo prático: uma loja vende um produto pela internet para uma empresa.
- Em vez de NFC-e, ela emite a NF-e e imprime o DANFE Simplificado Tipo 2 na impressora do balcão.
- Se a nota sair em contingência offline, ela guarda uma segunda via impressa até a NF-e ser transmitida e autorizada.
Para ir além: a explicação completa, com o que vai no papel, está em DANFE Simplificado Tipo 2. A regra de CFOP e CST que você viu acima é desta NT.
NT 2026.010: o DANFE novo do modelo 55
Versão 1.00, de outubro/2026. Produção em 01/12/2026, sem fase de teste.
O que muda: o DANFE ganha um quadro novo, o Total do IBS / CBS / IS, e campos novos na linha de cada item. A NT acompanha dois modelos de referência, um vertical e um horizontal.
Quem é afetado: quem imprime o DANFE do modelo 55, inclusive o sistema que gera o PDF.
Para ir além: o leiaute completo, com cenários e XML lado a lado, está em O DANFE novo da Reforma.
NT 2026.008: valor líquido do produto
Versão 1.00, de setembro/2026. Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.
O que muda: cria os campos Valor Líquido Unitário e Valor Líquido do Produto, que mostram o preço sem os tributos. Cria também o campo vICMSPrevisto, o ICMS previsto no pagamento antecipado, para tributar certo o IBS e a CBS quando o pagamento vem antes do fornecimento.
- A ideia por trás: o IBS e a CBS são calculados "por fora" (não entram na própria base).
- Mas, para preencher a nota, o valor deles é somado ao valor do produto (
vProd). - Por isso o valor líquido existe: para continuar mostrando quanto é o preço e quanto é imposto.
- Pelo leiaute, essa soma no
vProdvale a partir de 2027.
Exemplo (valores fictícios, a partir de 2027): um produto custa R$ 100,00 sem imposto, e o IBS e a CBS somam R$ 10,00.
| Campo | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Valor líquido do produto | R$ 100,00 | o preço sem tributos |
| IBS + CBS destacados | R$ 10,00 | aparecem nos grupos próprios, só como informação |
vProd (valor do produto) | R$ 110,00 | já inclui o IBS e a CBS |
Total da nota (vNFTot) | R$ 110,00 | não soma o IBS e a CBS de novo, para não duplicar |
Datas: as regras I11c-10, I11c-20, NB01-10, NB01-20, W01a-10 e W01a-20 entram em homologação em 01/02/2027 e em produção em 01/03/2027.
NT 2026.007: emissor que só paga IBS e CBS
Versão 1.10, de setembro/2026. Homologação desde 01/09/2026 e produção em 03/11/2026.
- O que muda: quem não é contribuinte do ICMS (por exemplo, uma empresa de serviços que paga ISS) passa a poder emitir NF-e sem Inscrição Estadual.
- Antes, a falta da IE era motivo de rejeição (regra
C17-10, que foi excluída). - Agora, a ausência da IE identifica o emissor como contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Como a SEFAZ confirma: o emissor não informa a IE, o CNPJ está Ativo na Receita e não há IE habilitada de ICMS no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A autorização desses emissores é só na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
- Regras que acompanham: o ICMS é proibido e o IBS/CBS é obrigatório no item.
- NFC-e fica vedada até 2033 para esse tipo de emissor.
- A NT também confere o CNPJ na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita (LCC-RFB): se o CNPJ estiver nulo, suspenso, inapto ou baixado, vem a mensagem "Situação Irregular na Receita Federal".
- Exemplo: uma prestadora de serviços vende uma máquina do seu ativo imobilizado.
- Ela não tem IE, então emite a NF-e sem a tag da IE, com IBS e CBS no item e sem ICMS.
- A nota é autorizada na SVRS.
- Se ela usasse um CNPJ suspenso, a nota seria recusada pela conferência na LCC-RFB.
Dica de teste: a v1.10 pede para usar sempre a LCC-RFB de produção, mesmo nos webservices de homologação, e ajusta regras para facilitar testes por empresas de software.
NT 2026.006: o vínculo com o pagamento (split payment)
Versão 1.00, de agosto/2026. Homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.
O que muda: cria o grupo YC (informações da vinculação com a transação de pagamento) e o evento 110300. Eles ligam a nota ao pagamento que vai passar pelo split payment.
Atenção ao prazo: o split payment está previsto para 2027. Em 2026, não há obrigação de preencher esses campos em produção. A NT é preparatória, para os sistemas testarem com antecedência.
- Por que isso importa: o vínculo entre a nota e o pagamento é necessário para apurar o débito do fornecedor e liberar o crédito do comprador.
- Quanto mais o fornecedor demora para informar o vínculo, menores as chances do "split superinteligente".
- Se ele não rolar, entra o "split inteligente offline", com devolução do que foi retido a mais em 3 dias úteis.
- Exemplo: o fornecedor emite um boleto antes da nota.
- Como o boleto não tem chave de DF-e, o vínculo fica pendente até a nota existir.
- O vínculo informado é uma expectativa de pagamento, não um pagamento feito: o boleto pode ficar sem pagar.
Não confunda: o grupo novo não dispensa os grupos de pagamento (YA) e do intermediador (YB) exigidos pelos estados, e o evento novo não substitui a Conciliação Financeira (ECONF). Veja também o glossário para o split payment.
NT 2026.009: correção da regra do CFOP de devolução
Versão 1.00, de setembro/2026. Mudança pontual, sem alterar o leiaute nem o schema.
O que muda: a regra I08-140 exige CFOP de devolução em nota de devolução e nas notas de crédito de retorno por recusa (tipos 03 e 06). A NT amplia a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 nas situações da regra.
Por que: nem todo CFOP de saída tem um CFOP de devolução correspondente. Sem a correção, algumas devoluções legítimas seriam recusadas.
- Exemplo: uma devolução (
finNFe= 4) de uma venda cujo CFOP de saída não tem par de devolução. - Com o CFOP 1.949, a nota passa.
- Com um CFOP que não é de devolução, a SEFAZ devolve a rejeição 327 ("CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria").
NT 2026.004: CNPJ com letras
Versão 1.01, de junho/2026. Produção em 01/07/2026.
- O que muda: o schema da NF-e e da NFC-e passa a aceitar letras e números nos campos do tipo CNPJ e na chave de acesso.
- A causa é a Instrução Normativa RFB 2.229/2024, que muda a formação do CNPJ para ampliar a oferta de números.
- A NT complementa a Nota Técnica Conjunta 2025.001.
- Exemplo (fictício): um CNPJ novo pode ser
12.ABC.345/01DE-35. - Um sistema que guarda o CNPJ como número, valida só dígitos ou monta a chave de acesso presumindo números vai quebrar.
- A chave de acesso, com 44 posições, também passa a poder ter letras.
Para ir além: veja o capítulo do SAP sobre o CNPJ alfanumérico.
NT 2026.001: o PAA, quem assina e envia por você
Versão 1.02b, de julho/2026.
- O que é: o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) é um serviço habilitado que assina e envia a nota para autorização em nome do emissor.
- A base é o Ajuste SINIEF 9/22.
- Ajuda quem tem pouca estrutura de TI, como MEI, produtor rural e optante pelo Simples.
O que não muda: a responsabilidade pelas informações da nota continua sendo de quem emite. O PAA é só um intermediário técnico.
- Esta página resume as Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e (versões de 01/10/2026 ou anteriores).
- Os exemplos têm valores fictícios e servem só para entender a regra.
- Antes de implementar, confira sempre o texto oficial da NT e a regra da sua UF.