A nota é de devolução ou de retorno de mercadoria, mas um item usou um CFOP que não é de devolução.
A nota é de devolução ou de retorno de mercadoria, mas um item usou um CFOP que não é de devolução. O campo que a SEFAZ olha é det / prod / CFOP (ID: I08). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “327 – CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria [nItem:nnn]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
Mercado Bom Preço devolve R$ 2.000,00 em mercadorias à Vale Verde Óleos (finNFe=4) com CFOP de venda: rejeita. Certo: usar um CFOP de devolução da tabela do Portal da NF-e (indDevol=1).
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I08-140 | 55 | Para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) ou de Nota de Crédito (tag: finNFe=5) do tipo “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03) ou do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega” (tag: tpNFCredito=06), somente serão aceitos CFOPs de devolução de mercadoria. Observação 1: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria na tabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indDevol=1). Exceção 1: Aceitar os CFOP 1.949 e 2.949. (alterado na NT 2026.009) Exceção 2: Aceitar os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100) nos termos do Ajuste SINIEF nº 22/21 (NT 2021.004) | Obrig. | 327 | Rej. | CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria [nItem:nnn] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 36
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | B01 | ide |
Informações de identificação da NF-e | G | A01 | — | 1-1 | — | — |
| 29 | B25 | finNFe |
Finalidade de emissão da NF-e | E | B01 | N | 1-1 | 1 | 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução de mercadoria. 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito. |
| 100 | I01 | prod |
Detalhamento de Produtos e Serviços | G | H01 | — | 1-1 | — | — |
| 107 | I08 | CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações | E | I01 | N | 1-1 | 4 | Utilizar Tabela de CFOP. |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
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📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
I08-140. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.