🗂️ Tabela de CST: ICMS, CSOSN, IPI e PIS/Cofins

Os 81 códigos de situação tributária dos tributos de hoje, com o texto oficial de cada um. Busque por número ou palavra. O CST do IBS/CBS é outro: está na Consulta cClassTrib.

A busca procura em todas as tabelas de uma vez: pelo número do código (ex.: 00, 102) ou por palavra do texto (ex.: suspensão).

81 códigos em 5 tabelas

⚠️ O CST do IBS/CBS é outro código

🌎 ICMS — origem da mercadoria (Tabela A) 9 códigos

É o 1º dígito do CST do ICMS: diz se a mercadoria é nacional ou estrangeira. Na NF-e vai no campo orig.

CódigoO que significa
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

Fonte: Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), Anexo V - Código de Situação Tributária, Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (reprodução estadual do Anexo I do Convênio s/nº, de 15/12/1970, na redação dos Ajustes SINIEF 20/12, 02/13 e 15/13) - Secretaria da Economia de Goiás ↗
Conferido com: RICMS/SC, Anexo 10, Seção I, Subseção I (SEF/SC) - mesma tabela, com redação adaptada nos códigos 4, 6 e 7 ↗; MOC NF-e 7.0, Anexo I, campo N11 orig (redação resumida) - Portal Nacional da NF-e ↗

🧾 ICMS — tributação (Tabela B) 15 códigos

São os 2 dígitos que completam o CST do ICMS (origem + tributação = 3 dígitos). Usado por quem está no regime normal do ICMS.

CódigoO que significaExplicação oficial
00Tributada integralmente
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente.

02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica.

10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.

20Tributada com redução de base de cálculo
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto.

30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.

40Isenta
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações isentas.

41Não tributada
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.

50Suspensão
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto.

51Diferimento
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.

53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica.

60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

90Outras
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 39, de 29/09/2023, cláusula primeira - nova redação da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo I do Convênio s/nº, de 15/12/1970 (Despacho CONFAZ nº 55, de 03/10/2023, DOU de 04/10/2023) ↗
Conferido com: RICMS/SC, Anexo 10, Seção I, Subseção II (SEF/SC) ↗; RCTE/GO, Anexo V, Tabela B (redação vigente a partir de 01.12.23) ↗; NT 2023.001 v1.60 (Portal NF-e): CST 02, 15, 53 e 61 criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 ↗

ℹ️ Observações da fonte

Efeitos da nova redação: primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (01/12/2023). Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, acrescidos pelo inciso III da cláusula segunda do mesmo Ajuste, foram revogados antes de produzir efeitos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 05/07/2024 ↗ e por isso não constam aqui. O item 5 da nota explicativa foi revogado pelo Ajuste SINIEF nº 10, de 11/04/2025 ↗.

🏪 CSOSN — Simples Nacional 10 códigos

Código de Situação da Operação no Simples Nacional: na NF-e entra no lugar da Tabela B quando o CRT da nota é 1 ou 4.

CódigoO que significaExplicação oficial
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300Imune
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400Não tributada pelo Simples Nacional
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900Outros
Ver explicação oficial

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 39, de 29/09/2023, cláusula segunda, inciso IV - Anexo III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, do Convênio s/nº, de 15/12/1970 (Despacho CONFAZ nº 55, de 03/10/2023, DOU de 04/10/2023) ↗
Conferido com: RICMS/SC, Anexo 10, Seção III, Subseção II (SEF/SC) ↗

ℹ️ Observações da fonte

Nota explicativa do Anexo III-A: o CSOSN é usado na NF-e exclusivamente quando o CRT for igual a "1" ou "4" e substitui os códigos da Tabela B do CST. O Ajuste SINIEF 03/2010 (origem do CSOSN) não pôde ser aberto no sítio do CONFAZ.

🏭 IPI 14 códigos

CST do IPI: campo CST do grupo IPI da NF-e e campo CST_IPI da EFD-ICMS/IPI.

CódigoO que significa
📥 Entrada / aquisição
00Entrada com recuperação de crédito
01Entrada tributada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não-tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras entradas
📤 Saída / receita
50Saída tributada
51Saída tributada com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não-tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.2 (atualização de 11/02/2026), registro C170, campo 20 (CST_IPI) - tabela publicada na IN RFB nº 932/2009 e, a partir de 01/04/2010, na IN RFB nº 1.009/2010 - Portal do SPED/RFB ↗
Conferido com: MOC NF-e 7.0, Anexo I, grupo O (IPI), campo CST - Portal Nacional da NF-e ↗

💰 PIS/Pasep e Cofins 33 códigos

A mesma lista vale para o PIS/Pasep e para a Cofins (tabelas 4.3.3 e 4.3.4 da EFD-Contribuições; grupos PIS e COFINS da NF-e). Quando a tabela da Cofins escreve diferente, a variante aparece numa nota.

CódigoO que significa
📤 Saída / receita
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
📥 Entrada / aquisição
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado InternoNa tabela da Cofins: “Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno”
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoNa tabela da Cofins: “Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação”
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de ExportaçãoNa tabela da Cofins: “Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação”
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de ExportaçãoNa tabela da Cofins: “Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação”
67Crédito Presumido - Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
🔁 Outras
99Outras Operações

Fonte: Tabela 4.3.3 - Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep - CST-PIS, versão 1.0.0 (Tabela II da IN RFB nº 1.009/2010) e Tabela 4.3.4 - CST-COFINS, versão 1.0.0 (Tabela III) - Portal do SPED/RFB, EFD-Contribuições ↗ · tabela da Cofins ↗
Conferido com: MOC NF-e 7.0, Anexo I, grupos Q (PIS) e S (COFINS): códigos 49 a 99 com a mesma redação; códigos 01 a 06 com redação própria do leiaute da NF-e ↗

💡 Na prática

🔮 E na Reforma?

❓ Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre CST e CSOSN?
  • O CST do ICMS (origem + Tabela B) é usado por quem está no regime normal do ICMS.
  • O CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional: na NF-e ele é usado exclusivamente quando o CRT da nota for 1 ou 4 e entra no lugar dos códigos da Tabela B.
  • A origem da mercadoria (Tabela A) vale para os dois.
O que acontece com o CST de PIS/Cofins em 2027?
  • A partir de 2027 a Cofins, o PIS e o PIS/Cofins-Importação são extintos, desde que instituída a CBS (ADCT, art.
  • 126, II), e a legislação dessas contribuições fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, art.
  • 542).
  • Os CST de PIS/Cofins ficam, portanto, ligados às operações até 2026; a CBS tem CST e cClassTrib próprios, em campo separado da nota.
Onde vai o CST do IBS/CBS na nota fiscal?
  • Em campo próprio, separado dos CST de ICMS, IPI, PIS e Cofins: na NF-e/NFC-e é o grupo UB12 (IBSCBS), com o campo UB13 CST (3 dígitos) e o campo UB14 cClassTrib (6 dígitos).
  • O Imposto Seletivo tem o grupo UB01 (IS), com CSTIS e cClassTribIS.
  • Os códigos estão na Consulta cClassTrib deste site.
🔎 Consulta cClassTrib (IBS/CBS)O CST de 3 dígitos e o cClassTrib de 6 dígitos do novo sistema, com busca por NCM.
→

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Os textos de cada código são transcrições dos atos oficiais indicados na linha "Fonte" de cada tabela. As tabelas de ICMS (origem e tributação) e o CSOSN foram transcritos da publicação do Ajuste SINIEF 39/2023 no DOU e de regulamentos estaduais (Goiás e Santa Catarina), porque o site do CONFAZ não permite acesso automatizado. Coleta em 11/10/2026. Confira sempre a fonte oficial antes de emitir documentos.