⚡ Resumo rápido
- 💰Cada imposto em 4 passos: quem cobra, onde incide, como calcula, crédito?
- 🗺️ICMS + ISS → IBS · PIS + Cofins → CBS · IPI → quase zero
- 💡Clique em Ver exemplo e veja a conta com números
- ✅❌Matriz: posso usar o crédito desta compra?
🗺️ O mapa: quem cobra o quê
Hoje a empresa lida com 4 impostos principais. A Reforma troca todos eles por 2 novos (mais o Imposto Seletivo).
🏪 ICMS (estados) + 🛠️ ISS (municípios) → IBS
Um imposto só, repartido entre estados e municípios, de 2029 a 2033. Ver ICMS · Ver ISS
🏛️ PIS + Cofins (União) → CBS
Um imposto federal só, a partir de 2027 (2026 é teste). Ver PIS e Cofins
👉 Clique em "💡 Ver exemplo" em cada imposto para ver a conta com números. Os valores são só para ilustrar.
🏪 ICMS
Estados e DFCada estado tem a própria lei e a própria alíquota.MercadoriaVenda de mercadoria, transporte entre cidades/estados e telefonia.Por dentroO imposto já está dentro do preço. Alíquota × valor da nota.Sim, quase tudoAbate o ICMS das compras. Uso e consumo ainda não dá crédito.- 🔮 Na Reforma: vai sendo reduzido de 2029 a 2032 e acaba em 2033. No lugar entra o IBS.
Alíquota de exemplo: 18% (cada estado define a sua).
- 🛒 A loja compra R$ 600 de mercadoria. No preço vieram R$ 108 de ICMS (18%) → crédito de R$ 108.
- 💰 A loja vende por R$ 1.000. ICMS da venda: R$ 180 (já dentro dos R$ 1.000) → débito de R$ 180.
- ✅ Paga ao estado: R$ 180 − R$ 108 = R$ 72.
⚠️ Se comprar material de limpeza (uso e consumo), o ICMS dele não vira crédito por enquanto.
🏭 IPI
União (federal)Receita Federal.IndústriaSaída do produto da fábrica e importação.Por foraÉ somado ao preço. A alíquota vem da tabela TIPI, por NCM.Só a indústriaCrédito de matéria-prima e embalagem. Quem só revende, em regra, não tem.- 🔮 Na Reforma: as alíquotas vão a zero a partir de 2027, exceto produtos que competem com os da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra para alguns produtos.
Alíquota de exemplo: 10%.
- 🏭 A fábrica compra farinha por R$ 500 com R$ 50 de IPI → crédito de R$ 50.
- 📦 Ela vende o biscoito por R$ 1.000. O IPI é somado: R$ 1.000 + R$ 100 = nota de R$ 1.100.
- ✅ Paga à União: R$ 100 − R$ 50 = R$ 50.
💡 A loja que compra esse biscoito para revender paga o IPI no preço, mas, em regra, não toma crédito dele.
🏛️ PIS e Cofins
União (federal)Receita Federal.FaturamentoIncide sobre a receita da empresa, não só sobre mercadoria.Depende do regimeCumulativo: 3,65%. Não cumulativo: 9,25%.Só no não cumulativoCrédito de insumos, energia, aluguel e outros casos da lei.- 🔮 Na Reforma: acabam em 2027. No lugar entra a CBS (em 2026 a CBS é só de teste, 0,9%).
Venda de R$ 1.000 e compras de R$ 600 que dão crédito.
- 🧾 Lucro Presumido (cumulativo): 3,65% × R$ 1.000 = R$ 36,50. Sem crédito.
- 🧾 Lucro Real (não cumulativo): 9,25% × R$ 1.000 = R$ 92,50. Crédito de 9,25% × R$ 600 = R$ 55,50. Paga R$ 37,00.
💡 Nos dois casos o valor final fica parecido, mas o caminho é diferente: um tem crédito, o outro tem alíquota menor.
🛠️ ISS
Municípios e DFCada prefeitura tem a própria lei.ServiçoServiços da lista da lei (consultoria, oficina, academia...).Sobre o serviçoAlíquota de 2% a 5% × preço do serviço.NãoO ISS das compras não vira crédito.- 🔮 Na Reforma: vai sendo reduzido de 2029 a 2032 e acaba em 2033. No lugar entra o IBS.
Alíquota de exemplo: 5%.
- 🔧 A oficina cobra R$ 1.000 pelo serviço. ISS: 5% × R$ 1.000 = R$ 50 para a prefeitura.
- 🔩 Se a oficina comprou outro serviço (com ISS), esse ISS não abate o dela.
💡 É por isso que serviços encadeados ficam mais caros hoje: imposto sobre imposto.
🚬 Imposto Seletivo (IS)
União (federal)Começa em 2027.Produtos que fazem malCigarro, bebida alcoólica e outros definidos em lei.Uma vez sóCobrado uma única vez, na produção ou na importação.Depende da leiAs regras finas e as alíquotas do IS ainda dependem de lei própria.- 🔮 Na Reforma: é novo: começa em 2027. As alíquotas ainda dependem de lei própria.
- 🚬 Um maço de cigarro paga IBS e CBS como qualquer produto e mais o IS.
- 🥫 Um pacote de arroz não paga o IS.
- 🔎 O IS é cobrado na fábrica ou na importação. Quem revende não paga de novo.
⚠️ Os percentuais ainda não estão definidos em lei, por isso o site não mostra números.
🆕 CBS e IBS (os novos)
CBS: União · IBS: estados e municípiosO IBS é repartido pelo Comitê Gestor.Quase tudoBens, serviços e direitos, no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins.Por foraO imposto é somado ao preço. Mesma base para CBS e IBS.Sim, amploCrédito do que a empresa compra para a atividade, exceto uso pessoal.- 🔮 Na Reforma: CBS em 2027 e IBS aos poucos de 2029 a 2033. Em 2026 é só teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%).
Alíquota de exemplo para facilitar a conta: 10% (a real ainda não está definida).
- 🛒 A padaria compra farinha (R$ 1.000 + R$ 100 de imposto) e material de limpeza para a cozinha (R$ 200 + R$ 20) → crédito de R$ 120. Nos dois casos o crédito é possível porque servem à atividade.
- 🥖 Ela vende pão por R$ 2.000. Imposto: R$ 200 por fora → nota de R$ 2.200.
- ✅ Paga: R$ 200 − R$ 120 = R$ 80.
💡 Para ver os dois mundos lado a lado, veja Crédito e débito.
💳 Posso usar o crédito? A matriz
Resumo geral. Cada caso depende do regime da empresa e da lei de cada estado ou município: confirme com seu contador.
| Eu comprei... | ICMS | IPI | PIS/Cofins | ISS | CBS/IBS | Exemplo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mercadoria para revender | ✅ | ⚠️ só indústria | ✅ (não cumulativo) | ❌ | ✅ | Mercadoria para revender
|
| Matéria-prima que vira o produto | ✅ | ✅ | ✅ (não cumulativo) | ❌ | ✅ | Matéria-prima que vira o produto
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| Material de uso e consumo (limpeza, papel) | ❌ por enquanto | ❌ | ⚠️ só se for insumo | ❌ | ✅ | Material de uso e consumo
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| Máquina ou equipamento (ativo imobilizado) | ✅ em 48 parcelas | ❌ em regra | ✅ em parcelas | ❌ | ✅ | Máquina ou equipamento
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| Energia elétrica | ⚠️ depende do uso | ❌ | ✅ | ❌ | ✅ | Energia elétrica
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| Serviço contratado (frete, consultoria) | ⚠️ só frete tributado | ❌ | ✅ se for insumo | ❌ | ✅ | Serviço contratado
|
- ✅ gera crédito
- ❌ não gera crédito
- ⚠️ depende (leia o aviso na célula)
- ✅ ICMS de uso e consumo: só dá crédito a partir de 2033 (LC 87, art. 33, com a LC 171/2019).
- ✅ IPI: bem do ativo imobilizado e material de uso e consumo não geram crédito (decisão do STJ, REsp 1.075.508/SC).
- ✅ PIS/Cofins: insumo é o que é essencial ou relevante para a atividade (STJ, REsp 1.221.170/PR). Material de escritório costuma ficar de fora.
- ✅ ICMS da energia: crédito na parte consumida no processo de industrialização (LC 87, art. 33, II).
- ⏳ Imposto Seletivo: alíquotas e regras ainda dependem de lei própria, por isso o site não afirma nada sobre crédito dele.
- Os exemplos usam números fictícios e a regra geral.
- A alíquota e o direito ao crédito mudam por estado, município, regime da empresa (Simples, Presumido, Real) e tipo de produto.
- Confira com seu contador antes de decidir.