⚡ Resumo rápido
- 💳Débito = imposto da venda · Crédito = imposto da compra
- 🧮Paga a diferença: débitos − créditos
- 📒Na contabilidade, débito e crédito são só os dois lados do lançamento
- 🔁Com CBS e IBS, quase tudo que a empresa compra gera crédito (menos uso e consumo pessoal)
🧭 Em uma frase
- Nos impostos, débito é o imposto que você cobra na venda (e deve ao governo) e crédito é o imposto que você pagou na compra (e pode descontar).
- "Se creditar" é registrar esse imposto da compra como crédito.
- O que sobra é o que você paga:
- débitos − créditos.
- A CBS e o IBS são não cumulativos: cada empresa paga imposto só sobre o que agregou, porque desconta o imposto das etapas anteriores.
- É o crédito que faz isso funcionar, e ele aparece em todo o site: nas notas de débito e crédito, nos eventos e no split payment.
🔀 A palavra "crédito" tem três sentidos (e isso confunde)
| Onde aparece | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Contabilidade | O lado direito de um lançamento. Não quer dizer "dinheiro a receber". | Ao pagar uma compra à vista, o Caixa é creditado (diminui). |
| Apuração do imposto | O imposto pago nas compras, que você desconta do imposto das vendas. É o "se creditar💳 "Se creditar" é registrar o imposto que você pagou na compra para descontá-lo do imposto da sua venda. Você paga só a diferença.📄 Documento original ↗📘 Entenda o conceito →". | Você pagou R$ 10 de imposto na compra e vai descontá-los do que deve na venda. |
| Direito tributário | "Crédito tributário" é o valor que o fisco tem direito de cobrar de você (o Código Tributário Nacional trata assim). | Imposto que o governo cobra e você deve = crédito do governo. |
Repare no "pulo do gato": o mesmo imposto é débito para quem vende, crédito para quem compra e crédito tributário para o governo.
📒 Na contabilidade: os dois lados de todo lançamento
- Pela regra das partidas dobradas, todo fato mexe em pelo menos duas contas, e o total lançado a débito sempre é igual ao total lançado a crédito.
- Débito e crédito não são bom ou ruim: são apenas o lado esquerdo e o lado direito.
| Fato | Débito (esquerda) | Crédito (direita) |
|---|---|---|
| Comprar R$ 1.000 de mercadoria à vista (sem imposto, para simplificar) | Estoques R$ 1.000 | Caixa R$ 1.000 |
| Vender R$ 1.500 a prazo | Clientes R$ 1.500 | Receita de vendas R$ 1.500 |
| Comprar R$ 1.000 a prazo, com R$ 100 de imposto recuperável (exemplo) | Estoques R$ 900 + Impostos a recuperar R$ 100 | Fornecedores R$ 1.000 |
- O imposto a recuperar da terceira linha é o crédito de imposto guardado no balanço, esperando para ser descontado.
- Se o imposto não fosse recuperável, ele entraria no custo do estoque (R$ 1.000 a débito).
🧾 Nos impostos: a cadeia, passo a passo
- Para ver o crédito funcionando, imagine uma cadeia simples com imposto de 10% (só para o exemplo; as alíquotas reais são outras).
- Cada empresa cobra o imposto na venda (débito), desconta o que pagou na compra (crédito) e entrega a diferença ao governo.
- Vende por
- R$ 100
- Débito (imposto da venda)
- + R$ 10
- Crédito (imposto da compra)
- − R$ 0
- Paga ao governo
- R$ 10
- Vende por
- R$ 200
- Débito (imposto da venda)
- + R$ 20
- Crédito (imposto da compra)
- − R$ 10
- Paga ao governo
- R$ 10
- Vende por
- R$ 300
- Débito (imposto da venda)
- + R$ 30
- Crédito (imposto da compra)
- − R$ 20
- Paga ao governo
- R$ 10
- Paga
- R$ 330
- Imposto dentro do preço
- R$ 30
- Crédito
- nenhum
- Quem pagou o imposto?
- ela
- Somando o que cada empresa entregou ao governo:
- R$ 10 + R$ 10 + R$ 10 = R$ 30, exatamente os 10% do preço final de R$ 300.
- Cada um pagou só sobre o seu pedaço, e quem arca com o imposto é a Dona Maria, que não tem a quem repassar e por isso não se credita💳 "Se creditar" é registrar o imposto que você pagou na compra para descontá-lo do imposto da sua venda. Você paga só a diferença.📄 Documento original ↗📘 Entenda o conceito →.
- Se cada etapa pagasse 10% sobre a venda inteira, sem descontar o que já foi pago, o governo receberia R$ 10 + R$ 20 + R$ 30 = R$ 60 sobre um produto de R$ 300, ou seja, 20%.
- O imposto seria cobrado sobre imposto.
- É isso que a não cumulatividade evita.
🔄 Antes e depois da Reforma
| Ponto | Antes (PIS, Cofins, ICMS...) | Com CBS e IBS |
|---|---|---|
| Quanto da compra gera crédito | Depende do imposto e do regime. No regime cumulativo do PIS/Cofins não há crédito, e o ICMS tem hipóteses de restrição. | Em regra, toda compra de bens e serviços usada na atividade, exceto uso e consumo pessoal. |
| Prova do crédito | Nota fiscal e escrituração, com regras diferentes por imposto. | Documento fiscal eletrônico idôneo, com o CBS e o IBS destacados. |
| Misturar impostos | Cada imposto com a sua apuração. | Crédito de IBS só abate IBS, e de CBS só abate CBS: sem compensação cruzada. |
| Quando o crédito vale | Em geral, na escrituração da nota. | Em regra, o crédito acompanha o pagamento do imposto pelo fornecedor; o split payment faz essa ligação na prática. |
| Em 2026 | — | Ano de teste: CBS e IBS aparecem na nota só como informação. O crédito de verdade acompanha a cobrança efetiva; veja o calendário. |
- A base está na LC 214/2025⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, art. 47: o contribuinte do regime regular se apropria de créditos de IBS e CBS pelas aquisições, com exceção do uso e consumo pessoal, e a apropriação exige comprovação por documento fiscal idôneo e é feita separadamente para IBS e CBS.
- Há exceções e regras especiais (o art. 48, por exemplo, trata de quando o pagamento do fornecedor não é exigido); confira o texto vigente.
💳 "Se creditar": o que isso quer dizer, na prática
👆 Passe o mouse (ou toque) em cada passo para ver o detalhe
- 💸 Crédito não é dinheiro na conta. Ele reduz o imposto que você deve. O saldo credor tem regras de uso, compensação e ressarcimento previstas na lei.
- 🚫 Nem tudo dá crédito: o que é de uso e consumo pessoal fica de fora.
- 🏪 Simples Nacional: em regra, quem está no Simples não se credita💳 "Se creditar" é registrar o imposto que você pagou na compra para descontá-lo do imposto da sua venda. Você paga só a diferença.📄 Documento original ↗📘 Entenda o conceito → do imposto pago no DAS, e quem compra dele só se credita💳 "Se creditar" é registrar o imposto que você pagou na compra para descontá-lo do imposto da sua venda. Você paga só a diferença.📄 Documento original ↗📘 Entenda o conceito → do que foi efetivamente pago. Veja o capítulo sobre Simples e MEI.
- 🧾 Sem nota, sem crédito: se a nota estiver errada, o crédito pode ser glosado. É por isso que existem a nota de débito, a nota de crédito e os eventos da NF-e.
🖥️ E no SAP?
- Em linhas gerais, o imposto de cada item da nota fica numa linha de imposto (tabela J_1BNFSTX, veja o capítulo Tabelas da NF-e).
- Na nota de entrada, o imposto que é recuperável vai para as contas de impostos a recuperar (o crédito) e o que não é recuperável soma ao custo do item.
- O que é recuperável depende da configuração do seu sistema e da legislação.
Para a venda e a compra com ICMS, CBS e IBS no mesmo item, veja também ICMS com IBS e CBS na base no SAP.
❓ Perguntas frequentes
O que significa "se creditar"?
É registrar como crédito o imposto pago na compra, para descontá-lo do imposto devido na venda. O que a empresa recolhe é a diferença entre os débitos (impostos das vendas) e os créditos (impostos das compras).
Crédito de imposto é dinheiro que volta para a empresa?
Não diretamente. O crédito reduz o imposto a pagar. Se os créditos superarem os débitos, o saldo credor pode ser usado, compensado ou ressarcido nos casos e condições previstos na lei.
Débito e crédito na contabilidade são a mesma coisa que débito e crédito de imposto?
Não. Na contabilidade, débito e crédito são os dois lados de todo lançamento. Nos impostos, débito é o imposto da venda e crédito é o imposto da compra a descontar.
Posso me creditar de tudo que compro?
Em regra, na CBS e no IBS, o crédito vale para o que a empresa adquire para a atividade, exceto uso e consumo pessoal, e depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214/2025⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, art. 47).
Crédito de IBS pode abater CBS?
Não. A apropriação é separada: o crédito de IBS só abate IBS e o de CBS só abate CBS (LC 214/2025⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, art. 47, § 1º).