Rejeição 966: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria — Como resolver?

💡 Em uma frase

O item tem grupo de ICMS, mas não informa de onde vem a mercadoria (nacional ou importada), e esse dado é obrigatório nesse caso.

O item tem grupo de ICMS, mas não informa de onde vem a mercadoria (nacional ou importada), e esse dado é obrigatório nesse caso. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / ICMS / ICMSSN900 / orig (ID: N11). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “966 – Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

O Mercado Bom Preço emite uma NF-e com item de R$ 80,00 e ICMS informado, mas deixa o campo orig vazio. A nota é rejeitada. Para corrigir, preencha orig com a origem da mercadoria.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
N11-10 55/65 Se informado o grupo “ICMS” (id: N01) e CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo") (id: N11): - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e para NF-e de Débito (finNFe=6). Obrig. 966 Rej. Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 37

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
245.52 N10h ICMSSN900 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900 CG N01 — 1-1 — Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0)
245.53 N11 orig Origem da mercadoria E N10h N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no códi…
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0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras N11-10. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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