O item tem grupo de ICMS, mas não informa de onde vem a mercadoria (nacional ou importada), e esse dado é obrigatório nesse caso.
O item tem grupo de ICMS, mas não informa de onde vem a mercadoria (nacional ou importada), e esse dado é obrigatório nesse caso. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / ICMS / ICMSSN900 / orig (ID: N11). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “966 – Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
O Mercado Bom Preço emite uma NF-e com item de R$ 80,00 e ICMS informado, mas deixa o campo orig vazio. A nota é rejeitada. Para corrigir, preencha orig com a origem da mercadoria.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| N11-10 | 55/65 | Se informado o grupo “ICMS” (id: N01) e CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo") (id: N11): - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e para NF-e de Débito (finNFe=6). | Obrig. | 966 | Rej. | Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 37
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 245.52 | N10h | ICMSSN900 |
Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900 | CG | N01 | — | 1-1 | — | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0) |
| 245.53 | N11 | orig |
Origem da mercadoria | E | N10h | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no códi… ver tudo0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.
📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
N11-10. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.