O produto é um combustível da tabela de tributação monofásica, mas o item não informou o CST de ICMS monofásico exigido para ele.
O produto é um combustível da tabela de tributação monofásica, mas o item não informou o CST de ICMS monofásico exigido para ele. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / ICMS / ICMSST / CST (ID: N12). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
A Vale Verde Óleos vende combustível por R$ 10.000,00. O cProdANP do item está na tabela de combustíveis monofásicos, mas o ICMS saiu sem CST monofásico. Para corrigir, informe um CST como 02, 15, 53 ou 61.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| N12-110 | 55/65 | Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90. | Obrig. | 960 | Rej. | Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 37
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 162a | LA01 | comb |
Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes | CG | I90 | — | 1-1 | — | Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes. |
| 162b | LA02 | cProdANP |
Código de produto da ANP | E | LA01 | N | 1-1 | 9 | Utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). (NT 2012/003) |
| 245.17 | N10b | ICMSST |
Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em | CG | N01 | — | 1-1 | — | Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de |
| 245.19 | N12 | CST |
Tributação do ICMS | E | N10b | N | 1-1 | 2 | 41=Não Tributado (v2.0). 60= cobrado anteriormente por substituição tributária (Incluído NT2016.002) |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.
📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
N12-110. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.