Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. — Como resolver?

💡 Em uma frase

O produto é um combustível da tabela de tributação monofásica, mas o item não informou o CST de ICMS monofásico exigido para ele.

O produto é um combustível da tabela de tributação monofásica, mas o item não informou o CST de ICMS monofásico exigido para ele. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / ICMS / ICMSST / CST (ID: N12). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

A Vale Verde Óleos vende combustível por R$ 10.000,00. O cProdANP do item está na tabela de combustíveis monofásicos, mas o ICMS saiu sem CST monofásico. Para corrigir, informe um CST como 02, 15, 53 ou 61.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
N12-110 55/65 Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90. Obrig. 960 Rej. Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 37

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
162a LA01 comb Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes CG I90 — 1-1 — Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes.
162b LA02 cProdANP Código de produto da ANP E LA01 N 1-1 9 Utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). (NT 2012/003)
245.17 N10b ICMSST Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em CG N01 — 1-1 — Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de
245.19 N12 CST Tributação do ICMS E N10b N 1-1 2 41=Não Tributado (v2.0). 60= cobrado anteriormente por substituição tributária (Incluído NT2016.002)

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras N12-110. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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