A nota de devolução não indicou a nota original em cada item, no grupo DFeReferenciado.
A nota de devolução não indicou a nota original em cada item, no grupo DFeReferenciado. O campo que a SEFAZ olha é det / DFeReferenciado / chaveAcesso (ID: VC02). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999] 05/10/2026 .” e não é autorizada.
❌ Exemplo
Dona Maria devolve mercadoria de R$ 1.200,00 (finNFe=4) e cita a nota original só em refNFe: rejeita. Certo: informar a chave em DFeReferenciado/chaveAcesso em cada item.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| VC02-14 | 55 | Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4): - Não informado documento fiscal referenciado a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso) Observação 1: Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”. Observação 2: Implementação em produção a partir de 03/11/2026 | Obrig. | 321 | Rej. | NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999] 05/10/2026 . |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 69
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | B01 | ide |
Informações de identificação da NF-e | G | A01 | — | 1-1 | — | — |
| 29 | B25 | finNFe |
Finalidade de emissão da NF-e | E | B01 | N | 1-1 | 1 | 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução de mercadoria. 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito. |
| 325i | VC01 | DFeReferenciado |
Documento Fiscal Eletrônico Referenciado | G | H01 | — | 0-1 | — | Grupo para referenciamento de itens de outro DF-e. |
| 325j | VC02 | chaveAcesso |
Chave de acesso do DF-e referenciado | E | VC01 | N | 1-1 | 44 | Chave de acesso do DF-e referenciado. |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.
📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
VC02-14. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.