Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA — Como resolver?

💡 Em uma frase

O destinatário informou inscrição SUFRAMA, mas o estado ou município dele não está entre os que a SUFRAMA atende.

O destinatário informou inscrição SUFRAMA, mas o estado ou município dele não está entre os que a SUFRAMA atende. O campo que a SEFAZ olha é dest / ISUF (ID: E18). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “251 – UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA” e não é autorizada.

❌ Exemplo

Vale Verde Óleos emite nota de R$ 5.000,00 para um cliente de Curitiba (PR) com dest/ISUF preenchida: rejeita. Certo: destinatário em Manaus (AM) com a inscrição SUFRAMA dele.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
E18-30 55 Se Inscrição SUFRAMA do Destinatário informada (tag:dest/ISUF): - UF destinatário difere de AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR- Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana) Obrig. 251 Rej. UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 36

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
62 E01 dest Identificação do Destinatário da NF-e G A01 — 0-1 — Grupo Obrig.atório para a NF-e (modelo 55).
79 E18 ISUF Inscrição na SUFRAMA E E01 N 0-1 8 - 9 Obrig.atório, nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA. A omissão desta informação impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercador…
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  • Obrig.atório, nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA.
  • A omissão desta informação impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercadoria Nacional da SUFRAMA e a liberação da Declaração de Ingresso, prejudicando a comprovação do ingresso / internamento da mercadoria nestas áreas.
  • (v2.0)

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras E18-30. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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