Rejeição 1194: Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada — Como resolver?

💡 Em uma frase

Na devolução de uma nota de saída, o destinatário da nota nova deve ser quem emitiu a nota que está sendo devolvida.

Na devolução de uma nota de saída, o destinatário da nota nova deve ser quem emitiu a nota que está sendo devolvida. O campo que a SEFAZ olha é det / DFeReferenciado / chaveAcesso (ID: VC02). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1194 – Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

A Dona Maria devolve mercadoria de uma NF-e de saída de R$ 2.000,00 emitida pela Vale Verde Óleos, mas coloca o Mercado Bom Preço como destinatário. A nota foi rejeitada. Para acertar, o destinatário deve ser a Vale Verde Óleos.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
VC02-50 55 Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) e tpNF=1-Saída: - Se o DFeReferenciado for de saída (tpNF=1-Saída): - CNPJ/CPF do Emitente do DFeReferenciado deve ser igual ao CNPJ/CPF do Destinatário da NF-e atual Observação: No caso de Nota Fiscal Avulsa (NFA) com CNPJ da SEFAZ na Chave de Acesso deve ser considerado o CNPJ ou CPF do Emitente. Obrig. 1194 Rej. Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 70

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
5 B01 ide Informações de identificação da NF-e G A01 — 1-1 — —
29 B25 finNFe Finalidade de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução de mercadoria. 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito.
325i VC01 DFeReferenciado Documento Fiscal Eletrônico Referenciado G H01 — 0-1 — Grupo para referenciamento de itens de outro DF-e.
325j VC02 chaveAcesso Chave de acesso do DF-e referenciado E VC01 N 1-1 44 Chave de acesso do DF-e referenciado.

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras VC02-50. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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