Na devolução de uma nota de saída, o destinatário da nota nova deve ser quem emitiu a nota que está sendo devolvida.
Na devolução de uma nota de saída, o destinatário da nota nova deve ser quem emitiu a nota que está sendo devolvida. O campo que a SEFAZ olha é det / DFeReferenciado / chaveAcesso (ID: VC02). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1194 – Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
A Dona Maria devolve mercadoria de uma NF-e de saída de R$ 2.000,00 emitida pela Vale Verde Óleos, mas coloca o Mercado Bom Preço como destinatário. A nota foi rejeitada. Para acertar, o destinatário deve ser a Vale Verde Óleos.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| VC02-50 | 55 | Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) e tpNF=1-Saída: - Se o DFeReferenciado for de saída (tpNF=1-Saída): - CNPJ/CPF do Emitente do DFeReferenciado deve ser igual ao CNPJ/CPF do Destinatário da NF-e atual Observação: No caso de Nota Fiscal Avulsa (NFA) com CNPJ da SEFAZ na Chave de Acesso deve ser considerado o CNPJ ou CPF do Emitente. | Obrig. | 1194 | Rej. | Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 70
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | B01 | ide |
Informações de identificação da NF-e | G | A01 | — | 1-1 | — | — |
| 29 | B25 | finNFe |
Finalidade de emissão da NF-e | E | B01 | N | 1-1 | 1 | 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução de mercadoria. 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito. |
| 325i | VC01 | DFeReferenciado |
Documento Fiscal Eletrônico Referenciado | G | H01 | — | 0-1 | — | Grupo para referenciamento de itens de outro DF-e. |
| 325j | VC02 | chaveAcesso |
Chave de acesso do DF-e referenciado | E | VC01 | N | 1-1 | 44 | Chave de acesso do DF-e referenciado. |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
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📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
VC02-50. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.