Rejeição 1167: Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada — Como resolver?

💡 Em uma frase

Faltou informar a classificação de subapuração do IBS na ZFM para um emitente do Amazonas com inscrição de indústria incentivada.

Faltou informar a classificação de subapuração do IBS na ZFM para um emitente do Amazonas com inscrição de indústria incentivada. O campo que a SEFAZ olha é det / prod / tpCredPresIBSZFM (ID: I05k). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1167 – Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada [nItem: 999]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

A Vale Verde Óleos, indústria incentivada em Manaus (AM), emitiu a nota sem preencher tpCredPresIBSZFM e foi rejeitada. Para acertar, ela deve informar a tag com a classificação que se aplica à operação.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
I05k-30 55 Se não informada a Classificação para subapuração do IBS na ZFM (tag: tpCredPresIBSZFM, id:I05k): - Código da UF do Emitente do Documento Fiscal (tag:ide/cUF) igual a 13-AM e emitente com inscrição de indústria incentivada. Observação 01: Regra de Validação se aplica somente ao Amazonas. Observação 02: Implementação futura. Obrig. 1167 Rej. Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada [nItem: 999]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 36

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
100 I01 prod Detalhamento de Produtos e Serviços G H01 — 1-1 — —
104.11 I05k tpCredPresIBSZFM Classificação para subapuração do IBS na ZFM E I01 N 0-1 1 Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 …
ver tudo

Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 - Bens intermediários (90,25%) 4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%)

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras I05k-30. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

← Ver todas as rejeições