Faltou informar a classificação de subapuração do IBS na ZFM para um emitente do Amazonas com inscrição de indústria incentivada.
Faltou informar a classificação de subapuração do IBS na ZFM para um emitente do Amazonas com inscrição de indústria incentivada. O campo que a SEFAZ olha é det / prod / tpCredPresIBSZFM (ID: I05k). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1167 – Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada [nItem: 999]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
A Vale Verde Óleos, indústria incentivada em Manaus (AM), emitiu a nota sem preencher tpCredPresIBSZFM e foi rejeitada. Para acertar, ela deve informar a tag com a classificação que se aplica à operação.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I05k-30 | 55 | Se não informada a Classificação para subapuração do IBS na ZFM (tag: tpCredPresIBSZFM, id:I05k): - Código da UF do Emitente do Documento Fiscal (tag:ide/cUF) igual a 13-AM e emitente com inscrição de indústria incentivada. Observação 01: Regra de Validação se aplica somente ao Amazonas. Observação 02: Implementação futura. | Obrig. | 1167 | Rej. | Classificação para subapuração do IBS na ZFM não informada [nItem: 999] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 36
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 100 | I01 | prod |
Detalhamento de Produtos e Serviços | G | H01 | — | 1-1 | — | — |
| 104.11 | I05k | tpCredPresIBSZFM |
Classificação para subapuração do IBS na ZFM | E | I01 | N | 0-1 | 1 | Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 … ver tudoClassificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 - Bens intermediários (90,25%) 4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%) |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.
📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
I05k-30. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.