Rejeição 1160: Ano e mês referência do período de apuração superior ao ano e mês atual — Como resolver?

💡 Em uma frase

O mês de referência da apuração informado para o crédito presumido de IBS na ZFM está no futuro.

O mês de referência da apuração informado para o crédito presumido de IBS na ZFM está no futuro. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / IBSCBS / -x- / gCredPresIBSZFM / competApur (ID: UB132). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1160 – Ano e mês referência do período de apuração superior ao ano e mês atual [nItem: 999]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

Em março de 2025, a Vale Verde Óleos emite nota com crédito de R$ 3.000,00 e informa competApur de setembro de 2025. Certo: informar o mês atual ou um mês anterior.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
UB132-10 55 Se informado Ano e mês referência do período de apuração (ID: UB132, tag: gCredPresIBSZFM/competApur): - Ano/Mês informado superior ao Ano/Mês atual. Obrig. 1160 Rej. Ano e mês referência do período de apuração superior ao ano e mês atual [nItem: 999]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 67

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
324.131 UB131 gCredPresIBSZFM Grupo para apropriação de crédito presumido de CG UB119 - 1-1 - Observação: a obrigatoriedade ou vedação do
324.132 UB132 competApur Ano e mês referência do período de apuração (AAAA-MM) E UB131 C 1-1 7 Informar período atual ou retroativo.

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras UB132-10. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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