Rejeição 1136: Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe — Como resolver?

💡 Em uma frase

Dois ou mais itens da nota usam o mesmo Tipo de Classificação do crédito presumido da ZFM, e isso não pode se repetir.

Dois ou mais itens da nota usam o mesmo Tipo de Classificação do crédito presumido da ZFM, e isso não pode se repetir. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / IBSCBS / -x- / gCredPresIBSZFM / tpCredPresIBSZFM (ID: UB133). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1136 – Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe [nItem: 999]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

O Mercado Bom Preço lançou os itens 1 e 2 com o mesmo valor em tpCredPresIBSZFM e a nota foi rejeitada. Para corrigir, cada item com esse grupo deve ter um valor diferente nessa tag.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
UB133-10 55 Se informado grupo gCredPresIBSZFM (id: UB131): - Há dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM, id: UB133) Obrig. 1136 Rej. Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe [nItem: 999]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 67

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
324.131 UB131 gCredPresIBSZFM Grupo para apropriação de crédito presumido de CG UB119 - 1-1 - Observação: a obrigatoriedade ou vedação do
324.133 UB133 tpCredPresIBSZFM Tipo de classificação de acordo com o art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido na ZFM E UB131 N 1-1 1 Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 …
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Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 - Bens intermediários (90,25%) 4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%)

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras UB133-10. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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