Dois ou mais itens da nota usam o mesmo Tipo de Classificação do crédito presumido da ZFM, e isso não pode se repetir.
Dois ou mais itens da nota usam o mesmo Tipo de Classificação do crédito presumido da ZFM, e isso não pode se repetir. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / IBSCBS / -x- / gCredPresIBSZFM / tpCredPresIBSZFM (ID: UB133). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1136 – Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe [nItem: 999]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
O Mercado Bom Preço lançou os itens 1 e 2 com o mesmo valor em tpCredPresIBSZFM e a nota foi rejeitada. Para corrigir, cada item com esse grupo deve ter um valor diferente nessa tag.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UB133-10 | 55 | Se informado grupo gCredPresIBSZFM (id: UB131): - Há dois ou mais itens com o mesmo Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM (mesmo valor na tag tpCredPresIBSZFM, id: UB133) | Obrig. | 1136 | Rej. | Não é possível repetir o Tipo de Classificação para o cálculo do crédito presumido na ZFM neste DFe [nItem: 999] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 67
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 324.131 | UB131 | gCredPresIBSZFM |
Grupo para apropriação de crédito presumido de | CG | UB119 | - | 1-1 | - | Observação: a obrigatoriedade ou vedação do |
| 324.133 | UB133 | tpCredPresIBSZFM |
Tipo de classificação de acordo com o art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido na ZFM | E | UB131 | N | 1-1 | 1 | Classificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 … ver tudoClassificação conforme percentuais definidos no art. 450, § 1º, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →/25 para o cálculo do crédito presumido: 0 - Sem Crédito Presumido 1 - Bens de consumo final (55%) 2 - Bens de capital (75%) 3 - Bens intermediários (90,25%) 4 - Bens de informática e outros definidos em legislação (100%) |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.
📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
UB133-10. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.