O item da nota não trouxe o grupo de IBS e CBS (IBSCBS), que é exigido neste caso.
O item da nota não trouxe o grupo de IBS e CBS (IBSCBS), que é exigido neste caso. O campo que a SEFAZ olha é ide / finNFe (ID: B25). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1115 – Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]” e não é autorizada.
❌ Exemplo
A Vale Verde Óleos emitiu uma venda de R$ 5.000,00 e o item veio sem o grupo det/imposto/IBSCBS. Certo: preencher o grupo IBSCBS no item com a tributação correspondente.
📜 Regra de validação da SEFAZ
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UB12-10 | 55/65 | Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS) Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026 2027. Exceção 2: Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027. Observação 2: implementação futura para produção. Observação 3: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. | Obrig. | 1115 | Rej. | Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999] |
NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 40
🧩 Os campos envolvidos
Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | B01 | ide |
Informações de identificação da NF-e | G | A01 | — | 1-1 | — | — |
| 29 | B25 | finNFe |
Finalidade de emissão da NF-e | E | B01 | N | 1-1 | 1 | 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução de mercadoria. 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito. |
| 163 | M01 | imposto |
Tributos incidentes no Produto ou Serviço | G | H01 | — | 1-1 | — | Grupo ISSQN mutuamente exclusivo com os grupos ICMS |
| 324.12 | UB12 | IBSCBS |
Informações do Imposto de Bens e Serviços - | G | M01 | - | 0-1 | - | — |
MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
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📚 Referência
- NT 2025.002 v1.52 — regras
UB12-10. Portal Nacional da NF-e - MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.
O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.