Rejeição 1029: CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Estadual — Como resolver?

💡 Em uma frase

O CST escolhido não admite diferimento do IBS estadual, mas a nota trouxe o grupo gIBSUF/gDif preenchido.

O CST escolhido não admite diferimento do IBS estadual, mas a nota trouxe o grupo gIBSUF/gDif preenchido. O campo que a SEFAZ olha é det / imposto / IBSCBS / -x- / gIBSCBS / gIBSUF / gDif / pDif (ID: UB22). Quando a regra pega, a nota é devolvida com a rejeição “1029 – CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Estadual [nItem: 999]” e não é autorizada.

❌ Exemplo

O Mercado Bom Preço usa um CST com ind gDif = 0 e preenche gIBSUF/gDif com 50% de diferimento. Rejeita. Certo: remover o gIBSUF/gDif ou trocar por um CST que permita diferimento.

📜 Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
UB22-10 55/65 Se CST possui indicador que não permite o uso de diferimento (ind gDif = 0): _ - Grupo de Diferimento informado indevidamente (grupo: gIBSUF/gDif) Observação: Consultar Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS. Obrig. 1029 Rej. CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Estadual [nItem: 999]

NT 2025.002 v1.52 — Regras de Validação, p. 44

🧩 Os campos envolvidos

Como esses campos estão definidos no leiaute da NF-e. O Pai mostra dentro de qual grupo o campo fica no XML.

#IDCampoDescriçãoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
324.21 UB21 gDif Grupo de Informações do Diferimento G UB17 - 0-1 - Observação: a obrigatoriedade ou vedação do
324.22 UB22 pDif Percentual do diferimento E UB21 N 1-1 3v2-4 —

MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

👆 Passe o mouse (ou toque) no título de cada coluna para ver o que ela significa.

📚 Referência

  • NT 2025.002 v1.52 — regras UB22-10. Portal Nacional da NF-e
  • MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — leiaute dos campos citados nesta página.

O XML mostrado é um trecho ilustrativo, com as tags da NT e valores de exemplo. A Nota Técnica muda com frequência: antes de decidir, confira no Portal se há versão mais nova.

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