LC 227/2026, explicada de forma simples

💡 Em uma frase

Cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), define como o IBS é contestado e dividido entre Estados e Municípios, trata do ITCMD e muda regras da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → e de outras leis.

Lei Complementar · Presidência da República (sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva) · 13 de janeiro de 2026 (DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026)

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Resumo rápido

Quem é afetado

  • Empresas e demais contribuintes do IBS: passam a lidar com um órgão único para regulamento, arrecadação e julgamento do IBS (arts. 2º e 88).
  • Contribuintes que forem autuados: seguem as regras do processo administrativo, prazos e multas (arts. 54 a 102 e arts. 341-A a 341-H da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, na redação do art. 174).
  • Estados, Distrito Federal e Municípios: têm assento no Conselho Superior, compartilham a fiscalização e recebem a arrecadação (arts. 8º, 3º a 5º e 104 a 131).
  • Optantes do Simples Nacional: a lei muda o sistema de repasses e inclui o IBS (art. 168, que altera o art. 22 da LC 123; e art. 169, que produz efeitos a partir de 1º/1/2027).
  • Quem tem saldo credor de ICMS ao fim de 2032 ou estoque com ICMS de substituição tributária (arts. 132 a 145).
  • Herdeiros e donatários: o ITCMD ganha normas gerais nacionais (arts. 146 a 164).
  • Prestadores de serviços de pagamento: a LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → passa a ter penalidades específicas ligadas ao recolhimento na liquidação financeira, pelos arts. 471-D a 471-F (art. 174).

Datas importantes

QuandoO que acontece
13/01/2026Data da lei. Entra em vigor na publicação, com exceções (art. 182, III).
14/01/2026Publicação no DOU, conforme o rodapé do texto oficial.
Até 30/06/2026O CGIBS pode pedir a disponibilização imediata de servidores das carreiras de administração tributária e procuradorias, sem cessão formal, para atuação provisória (art. 53, parágrafo único).
A partir da eleição do Presidente do CGIBSPassam a valer os §§ 4º e 5º do art. 52 (art. 182, II). O orçamento de 2026 deve ser proposto em até 120 dias dessa eleição (art. 52, § 5º).
2026 a 2032Teto transitório para o percentual do IBS que financia o CGIBS: até 100% do orçamento aprovado em 2026; até 50% em 2027 e 2028; no máximo 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032 (art. 51).
01/01/2027Passam a produzir efeitos o art. 169 (mudanças na LC 123) e a alínea c do inciso II do art. 76 (rito sumário para indeferimento de opção ou exclusão do Simples) (art. 182, I). Também a partir de 1º/1/2027, o valor do Imposto Seletivo é incluído em novo inciso III do § 1º do art. 13 da Lei Kandir (LC 87/1996), que trata da base de cálculo do ICMS (art. 167).
30/11/2026Revogado o § 4º do art. 31 da LC 123 (art. 181, IV, c).
31/08/2027O CGIBS divulga o coeficiente de participação de cada ente na distribuição da receita retida, no DOU (art. 116, § 1º).
2029 a 2077Retenção do IBS de cada ente para transição: 80% de 2029 a 2032, 90% em 2033, e depois o percentual de 2033 cai à razão de 1/45 por ano (art. 109).
2029 a 2096Segunda retenção, de 5% de 2029 a 2077, que depois cai à razão de 1/20 por ano de 2078 a 2096 (art. 110).
31/12/2032Data de corte dos saldos credores de ICMS e do estoque com ICMS-ST (arts. 132 e 142).
A partir de 01/02/2033Saldos credores de ICMS passam a ser atualizados pelo IPCA desde dezembro de 2032 (art. 133). O pedido de homologação pode ser feito em até 5 anos a contar de 1º/1/2033 (art. 134, I).

Versão completa, passo a passo

Aqui está a mesma norma com mais detalhe, em tópicos curtos. Cada afirmação traz o artigo ou a seção de onde saiu.

O que é o CGIBS e como ele é organizado?

  • É a entidade pública que administra o IBS em nome dos Estados, do DF e dos Municípios, com independência e sem subordinação a nenhum outro órgão (art. 1º).
  • Competências principais: regulamento único, arrecadação, compensações, distribuição do dinheiro e decisão do contencioso administrativo (art. 2º).
  • Só o CGIBS pode criar obrigações acessórias do IBS (art. 2º, § 8º).
  • Normas comuns ao IBS e à CBS do regulamento único são aprovadas por ato conjunto do CGIBS e do Poder Executivo federal (art. 2º, § 11).
  • Estrutura básica: Conselho Superior, Presidência e Vice-Presidência, Diretoria Executiva, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna (art. 7º).
  • O Conselho Superior é a instância máxima: 27 membros dos Estados e DF e 27 dos Municípios e DF, mais suplentes (art. 8º). Os prefeitos elegem os representantes dos Municípios, por voto eletrônico (art. 8º, § 3º).
  • Mandato dos membros do Conselho: 2 anos (art. 9º, § 2º). Ele se reúne ordinariamente a cada 3 meses (art. 11, parágrafo único).
  • Uma decisão do Conselho só passa com a maioria absoluta dos Estados e DF, representantes de Estados que somem mais de 50% da população, e maioria absoluta dos Municípios e DF (art. 10).
  • O Presidente e dois Vice-Presidentes são eleitos entre os membros titulares por 2 anos. A presidência alterna entre Estados e Municípios (arts. 16 e 17). Na criação do órgão, o primeiro Presidente é dos Estados e DF (art. 53).
  • A Diretoria Executiva tem nove diretorias: Fiscalização, Arrecadação e Cobrança, Tributação, Informações Econômico-Fiscais, Tecnologia da Informação e Comunicação, Revisão do Crédito Tributário, Administrativa, Procuradorias e Tesouraria (art. 30).
  • Há regras contra conflito de interesses, com quarentena de 6 meses após sair do cargo (art. 7º, §§ 3º a 5º).
  • O Presidente do CGIBS pode ser chamado pela Câmara ou pelo Senado para prestar informações (art. 12, X) e responde por crimes de responsabilidade (art. 172, que cria a Parte Quinta da Lei nº 1.079/1950).

Quem fiscaliza e quem cobra o IBS?

  • As administrações tributárias de Estados, DF e Municípios podem fiscalizar contribuintes situados no seu território e também contribuintes de qualquer lugar que façam operações destinadas a ele (art. 3º).
  • Cada ente registra em sistema eletrônico o interesse em fiscalizar: quem, qual operação, qual período e por quê (art. 3º, §§ 2º e 3º).
  • O CGIBS coordena a fiscalização. É proibido dividir a fiscalização por atividade econômica, porte do contribuinte ou outro critério (art. 4º).
  • Cada fiscalização tem uma administração titular e uma cotitular, de esferas diferentes, e as demais podem entrar como participantes (art. 4º, § 3º, I e III).
  • O lançamento é feito pela soma das alíquotas do Município e do Estado de destino, com crédito individualizado por ente (art. 4º, § 3º, V).
  • O contribuinte é informado da abertura da fiscalização e de quem são a titular e a cotitular (art. 4º, § 3º, VI).
  • A multa punitiva e os juros sobre ela ficam com os entes que fiscalizaram (art. 4º, § 1º).
  • A cobrança administrativa é feita por servidores das administrações tributárias. A cobrança judicial e extrajudicial é feita por procuradores (art. 5º).
  • O regulamento único fixa o prazo máximo da cobrança administrativa, de no máximo 12 meses contados da constituição definitiva do crédito (art. 2º, § 4º). Depois disso o caso vai à procuradoria (art. 2º, § 5º).
  • Essas regras valem também para o IBS apurado no Simples Nacional (art. 6º).

De onde vem o dinheiro do CGIBS e como ele presta contas?

  • O CGIBS é financiado por um percentual do IBS que cabe a cada ente. Esse percentual não pode passar de 0,2% (art. 47, I; art. 48, I). Em 2026 a 2032 vale o teto transitório do art. 51.
  • O Conselho Superior propõe o percentual e o orçamento até 31 de julho de cada ano. Os Legislativos dos entes têm 30 dias para responder, e o silêncio vale como aprovação (art. 47, §§ 2º a 4º).
  • Até 0,05% da arrecadação corrente do IBS pode ir para programas de cidadania fiscal, que estimulam o consumidor a exigir nota fiscal (art. 48, § 2º).
  • Controle externo: feito de forma coordenada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 40).
  • Relatório resumido da execução orçamentária: até 30 dias depois de cada bimestre (art. 41). Relatório de gestão fiscal: ao fim de cada quadrimestre, publicado em até 30 dias (art. 42).
  • Relatórios mensais públicos com arrecadação total e por ente, retenções, compensações, devoluções a pessoas físicas e saldos de créditos (art. 43).
  • Prestação de contas do ano anterior: até 30 de abril (art. 44, parágrafo único).
  • Os atos normativos do CGIBS são publicados na internet (art. 50).

Como funciona o processo administrativo do IBS?

  • Vale para lançamento de ofício, multas por obrigação acessória, indeferimento de restituição e ressarcimento, e outros casos do regulamento único (art. 54).
  • Princípios: simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, boa-fé, motivação, eficiência, razoável duração, segurança jurídica, entre outros (art. 55).
  • Tudo é eletrônico, em sistema que o CGIBS implementa e administra (arts. 56 e 57).
  • Prazos são contados em dias úteis. Ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e nesse período não há sessões de julgamento. Sem prazo definido para a parte, o prazo é de 10 dias (art. 62, caput, § 2º, § 3º e § 4º).
  • A intimação é feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico ou sistema de comunicação eletrônica. Se o contribuinte não consultar, considera-se intimado 10 dias depois da data de entrega (art. 64, §§ 1º e 2º).
  • A impugnação do lançamento de ofício deve ser feita em 20 dias da intimação, com as provas juntas (art. 67, §§ 1º e 2º). Se o contribuinte reconhecer parte da dívida, essa parte vai para cobrança (art. 67, § 5º).
  • Recursos: de ofício, voluntário, de uniformização e especial (art. 75). Em geral o prazo é de 20 dias, e é dobrado quando a parte vencida é a Fazenda (art. 75, §§ 1º e 2º).
  • Pedido de retificação (para corrigir erro de fato, contradição ou obscuridade): 5 dias da intimação da decisão (art. 80).
  • Rito sumário para créditos de até 1.000 UPF ou matérias mais simples, como indeferimento de restituição (art. 76).
  • Desiste do litígio quem paga, parcela ou compensa o crédito, ou entra com ação judicial sobre o mesmo assunto (art. 72, II).
  • O julgador administrativo não pode afastar lei por considerá-la inconstitucional ou ilegal, salvo nas decisões vinculantes listadas no art. 74 (art. 74, parágrafo único).
  • Instâncias: 27 Câmaras de Julgamento na primeira instância, formadas por servidores dos Estados e Municípios (art. 92). A segunda instância tem 27 Câmaras Recursais com 4 representantes dos contribuintes (art. 94, § 3º, III). A Câmara Superior do IBS tem 4 servidores dos Estados e DF, 4 dos Municípios e DF, e 8 representantes dos contribuintes (art. 96, § 1º).
  • As sessões são virtuais e síncronas, com sustentação oral. O contribuinte é intimado da pauta com pelo menos 10 dias de antecedência (art. 88, §§ 1º e 2º).
  • Mandato de julgadores: 2 anos, podendo ser reconduzidos (art. 90). Pelo menos 30% das vagas serão ocupadas por mulheres (art. 89, § 4º).

Como o dinheiro do IBS é dividido entre os entes?

  • O CGIBS transfere a cada ente a parte que lhe cabe em até 3 dias úteis depois do fim de cada período de determinação (art. 104, § 3º). O período não pode ser menor que 1 dia útil nem maior que o período de apuração (art. 104, § 2º).
  • A cada período o CGIBS calcula a Receita-Base de cada Estado, Município e do DF (art. 105). Ela parte do valor do IBS destinado ao ente conforme o destino da operação, com ajustes (arts. 106 a 111).
  • De 2029 a 2077 retém-se uma parte da arrecadação de cada ente (80% de 2029 a 2032, 90% em 2033, e depois menos a cada ano), para redistribuir conforme a receita média de referência de cada um (arts. 109 e 114).
  • Existe uma segunda retenção de 5% (2029 a 2077) para a distribuição complementar aos entes com maior perda de participação relativa na receita (arts. 110 e 117).
  • Na destinação, a lei trata do Fundo de Combate à Pobreza, da parte do CGIBS e dos repasses aos Municípios pela regra do art. 158, § 2º, da Constituição (arts. 118 a 129).
  • O percentual do IBS para o Fundo de Combate à Pobreza pode ser fixado por lei do ente, até o limite de 1% (art. 129).
  • Rendimentos de aplicações financeiras do dinheiro do IBS são distribuídos aos entes (art. 103).

O que acontece com créditos de ICMS depois de 2032?

  • Saldo credor é o ICMS que a lei estadual admitia em 31/12/2032, vindo de operações até essa data, escriturado e ainda não usado, e já homologado (art. 132, § 1º).
  • O interessado protocola o pedido em até 5 anos, contados de 1º/1/2033. O Estado ou o DF responde em até 24 meses (art. 134). Para crédito de ativo permanente, os prazos são outros: o Estado responde em até 60 dias (art. 134, § 1º).
  • Sem resposta no prazo, o saldo é considerado homologado, sem impedir o lançamento de valores enquanto não decair o direito da Fazenda (art. 134, §§ 3º e 4º).
  • O saldo homologado pode ser usado para compensar ICMS, se houver acordo com o Estado (art. 135), ou para compensar IBS, em 240 parcelas mensais iguais, ou pelo prazo remanescente no caso de ativo permanente (art. 137).
  • O titular pode transferir o saldo a empresas do mesmo grupo ou a terceiros, usando documento fiscal eletrônico de transferência de crédito (art. 138).
  • Se não for possível compensar, o CGIBS ressarce em dinheiro, em 240 parcelas, em até 90 dias após o mês em que haveria a compensação. Depois disso há atualização pela Selic (art. 139).
  • Estoque com ICMS de substituição tributária em 31/12/2032: o contribuinte inventaria, apura o valor e compensa com IBS em 12 parcelas mensais (arts. 142 a 144). Quem é do Simples Nacional não usa essa compensação, e pede restituição ao Estado (art. 145).

O que a lei diz sobre o ITCMD?

  • O ITCMD é o imposto dos Estados e do DF sobre herança e doação. A lei dá normas gerais para todos (arts. 146 e 148).
  • Incide sobre qualquer bem ou direito com valor econômico, recebido por herança ou doação (art. 148).
  • Cada herdeiro ou donatário gera um fato gerador separado. Na herança, o fato gerador ocorre mesmo sem inventário aberto (art. 148, §§ 2º e 3º).
  • A base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito (art. 152). Dívidas do falecido, comprovadas, são deduzidas (art. 152, § 1º).
  • As alíquotas são progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação, respeitando o teto fixado pelo Senado (art. 156).
  • O contribuinte é o herdeiro (na herança) ou o donatário (na doação) (art. 157).
  • Regras de competência: para imóveis no Brasil, vale o Estado onde está o imóvel (art. 158, I). Para bens móveis, na herança vale o Estado do domicílio do falecido (art. 159, I, a).

O que muda na LC 214 e em outras leis?

  • Consulta: o contribuinte pode fazer consulta escrita sobre IBS e CBS. A resposta é emitida pelo CGIBS e pela RFB (arts. 323-A e 323-B da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →). Enquanto a consulta não é respondida, o prazo de pagamento não é suspenso (art. 323-D).
  • Recurso especial no contencioso: cabe em 10 dias úteis quando há divergência na interpretação da legislação comum do IBS e da CBS. Quem julga é a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (art. 323-G da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →).
  • Multas: cria-se a Unidade Padrão Fiscal (UPF), no valor de R$ 200,00, atualizada pelo IPCA (art. 341-C da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →). A multa padrão de lançamento de ofício é de 75% (art. 341-F), e pode subir para 100% ou 150% em caso de sonegação, fraude, simulação ou conluio (art. 341-F, § 1º).
  • As multas podem ser pagas com redução de 50%, 40%, 30% ou 20%, conforme o momento e se paga à vista ou parcelada. As reduções sobem para 60%, 50%, 40% e 30% para quem participa do PNCT ou tem bons antecedentes fiscais (art. 341-H da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →).
  • Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT): adesão voluntária, com benefícios como prazo ampliado para obrigações acessórias e análise prioritária de consultas (arts. 471-A a 471-C da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →).
  • Cria-se uma associação pública especial, formada pela União (representada pela RFB) e pelo CGIBS, para desenvolver e operar de forma compartilhada os sistemas de administração do IBS e da CBS (art. 493-A da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →).
  • Outras leis alteradas: Código Tributário Nacional (ITBI e contribuição de iluminação pública, art. 165), LC 63 (repasse de ICMS aos Municípios, art. 166), LC 87 (inclui o valor do Imposto Seletivo no art. 13, § 1º, a partir de 1º/1/2027, art. 167), LC 123 (Simples Nacional, arts. 168 e 169), LC 141 (saúde, art. 170), Lei 14.113/2020 (inclui a parcela do IBS dos Estados e DF no art. 3º, art. 171), Decreto 70.235 (art. 173), entre outras.
  • No Simples Nacional, o repasse do IBS vai ao CGIBS. O IBS recolhido pelo MEI é dividido meio a meio entre o Município e o Estado (ou DF) do estabelecimento (art. 168, que altera o art. 22 da LC 123).

Na prática: Autuação de IBS da Doce Lar Biscoitos (valores fictícios e simplificados)

  1. O fisco apurou que a Doce Lar Biscoitos deixou de declarar R$ 10.000,00 de IBS e não pagou esse valor. A declaração dela também não descrevia corretamente os bens, as quantidades e o valor das operações. O fisco lançou o imposto de ofício.
  2. A multa padrão é de 75% sobre o imposto não declarado ou declarado a menor e não pago (art. 341-F, I, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, na redação do art. 174 da LC 227⚖️ Lei Complementar 227/2026: segunda lei da Reforma (Comitê Gestor do IBS e ajustes).📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →). 75% de R$ 10.000,00 = R$ 7.500,00.
  3. A empresa é intimada pelo Domicílio Tributário Eletrônico e tem 20 dias para impugnar, contados da intimação (art. 67, § 1º; intimação conforme art. 64).
  4. Se pagar tudo (imposto e multa) dentro do prazo de impugnação, a multa tem redução de 50% (art. 341-H, I, da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →): a multa cai para R$ 3.750,00.
  5. Se a Doce Lar participar do PNCT ou tiver bons antecedentes fiscais, a redução seria de 60% (art. 341-H, § 1º): a multa seria R$ 3.000,00. Se a declaração tivesse descrito corretamente bem, quantidade e valor, a multa de partida seria de 50% (art. 341-F, § 3º), e não de 75%.
  6. O imposto de R$ 10.000,00 continua sendo devido (art. 341-E, I). Este exemplo não inclui juros nem outros acréscimos legais.
⚠️ Cuidados e limites
  • A lei tem 182 artigos e altera dezenas de dispositivos de outras leis. Este resumo cobre os pontos principais e não substitui a leitura do texto oficial.
  • Muita coisa depende de atos futuros do CGIBS: regulamento único, regimento interno, atos sobre prazos, intimação, rito sumário e funcionamento das Câmaras de Julgamento (por exemplo, arts. 11, 64, 76 e 102).
  • Alguns trechos foram vetados e aparecem no texto como (VETADO), como o art. 35-A do CTN (art. 165) e o § 5º do art. 5º.
  • As alterações na LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → são feitas pelo art. 174. As citações como art. 341-F ou art. 323-G são da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, na nova redação.
  • Os arts. 51 e 52 tratam de percentuais e prazos transitórios do orçamento do CGIBS que dependem de eventos futuros (como a eleição do Presidente do CGIBS). Veja as datas na lista.
  • O texto oficial tem a nota de que não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado em 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026.
  • Esta página não detalha o cálculo da Receita-Base nem as regras de destinação do Fundo de Combate à Pobreza (arts. 106 a 128), nem as demais alterações da LC 214⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → não citadas aqui.