💡 Em uma frase
É o regulamento da CBS: o manual do novo tributo federal sobre bens e serviços, com as regras de cadastro, nota fiscal, pagamento e transição.
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Resumo rápido
- O decreto regulamenta a CBS, tributo de competência da União criado pela Lei Complementar nº 214/2025⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → (art. 1º).
- Quem faz operações com bens ou serviços deve emitir documento fiscal eletrônico; as datas de início de cada documento são definidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS (art. 112).
- Quem compra de quem deve emitir nota é obrigado a exigir a nota (art. 112, § 1º).
- A CBS pode ser extinta por compensação com créditos, pagamento, split payment (separação do valor no momento do pagamento), recolhimento pelo adquirente ou pagamento por responsável (art. 26).
- Em 2026 a CBS é cobrada com alíquota de 0,9%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher a CBS desse ano (arts. 582 e 583, § 1º).
- Em 2026 o valor recolhido de CBS e IBS é compensado com PIS, Cofins e outras contribuições do período (art. 583, I).
- De 2027 a 2028 a alíquota da CBS será a fixada em lei, menos 0,1 ponto percentual (art. 585).
- O texto compilado já traz mudanças feitas pelo Decreto nº 13.075/2026 (por exemplo, datas de 1º de janeiro de 2027 para pessoas físicas e produtor rural pessoa física).
Quem é afetado
- Empresas e outros sujeitos passivos da CBS que vendem bens ou prestam serviços (art. 112).
- Quem compra e precisa exigir a nota fiscal (art. 112, § 1º).
- Quem precisa se inscrever no CNPJ para a CBS e o IBS, incluindo entidades imunes ou isentas, condomínio edilício, produtor rural e transportador autônomo de carga (art. 105, §§ 1º e 3º).
- Bancos, instituições de pagamento e operadoras de sistemas de pagamento, que farão o split payment (art. 28).
- Plataformas digitais, inclusive as do exterior, que também precisam de registro (art. 105, § 1º).
- Optantes pelo Simples Nacional: em 2026 a alíquota de 0,9% não se aplica às operações deles (art. 582, parágrafo único, IV).
Datas importantes
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 29 de abril de 2026 | Data do decreto; o texto indica publicação no DOU de 30.4.2026 (assinatura e rodapé). |
| Na publicação (30.4.2026) | O decreto entra em vigor e produz efeitos na data da publicação, com exceções (art. 619, caput). |
| Primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação | Passam a produzir efeitos o capítulo do cadastro com identificação única (arts. 104 a 111) e a exigência de emitir documento fiscal do art. 112 (art. 619, I). A data de cada tipo de documento sai do ato conjunto RFB/CGIBS (art. 112). |
| 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 | CBS cobrada com alíquota de 0,9% (art. 582); dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 583, § 1º). |
| 1º de janeiro de 2027 | Passam a valer os arts. 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539, além de partes dos arts. 105 e 115 (nanoempreendedor e transportador autônomo de carga) (art. 619, II). |
| 1º de janeiro de 2027 | Inscrição no CNPJ e emissão de documento fiscal passam a valer para pessoa física contribuinte ou responsável e para produtor rural pessoa física (art. 105, § 4º-A; art. 115, § 3º). |
| 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 | Alíquota da CBS = alíquota fixada nos termos do art. 466, reduzida em 0,1 (um décimo por cento), exceto combustíveis do regime específico (art. 585). |
Versão completa, passo a passo
Aqui está a mesma norma com mais detalhe, em tópicos curtos. Cada afirmação traz o artigo ou a seção de onde saiu.
O que é este decreto?
- É o Regulamento da CBS, contribuição da União prevista no art. 195, V, da Constituição e instituída pela Lei Complementar nº 214/2025⚖️ Lei Complementar 214/2025: a lei principal da Reforma. Cria CBS, IBS e Imposto Seletivo.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → (art. 1º).
- O texto é dividido em livros. O Livro I traz normas comuns à CBS e ao IBS; o Livro II traz normas só da CBS, como alíquotas e transição; o Livro III tem as disposições finais.
- A RFB (Receita Federal) vai detalhar a aplicação do regulamento em suas competências (art. 618).
Quem precisa emitir nota fiscal e a partir de quando?
- O sujeito passivo da CBS que faz operações com bens ou serviços, inclusive exportação e importação, deve emitir documento fiscal eletrônico (art. 112).
- As datas de início de cada documento são definidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS (art. 112).
- A obrigação vale também para operações imunes, isentas, com alíquota zero ou suspensão, para transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, para operações com diferimento e para doações sem contraprestação em benefício do doador (art. 115, I a IV).
- Quem compra e é sujeito passivo é obrigado a exigir a nota de quem deve emitir (art. 112, § 1º).
- As informações dadas na nota têm caráter declaratório e são confissão do valor de CBS que consta nela (art. 112, § 2º).
- A obrigação só começa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação (art. 619, I).
Quais documentos fiscais existem?
- Ficam recepcionados e instituídos: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), NFS-e, CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (63), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), NFCom (62), NFGas (76), DC-e (99), NFS-e Via, Duimp e DIR (art. 113).
- Ficam instituídos: NFAg (modelo 75), DeRE e NF-e ABI (modelo 77) (art. 114).
- Na importação de bens materiais, além da Duimp ou da DIR, é exigida a NF-e, e um ato conjunto pode dispensá-la (art. 113, parágrafo único, I).
- Ato conjunto também pode definir quando a nota é emitida automaticamente a partir da Duimp ou da DIR (art. 113, parágrafo único, II).
Como a nota vale e o que a torna inválida?
- O documento só pode ser usado depois da autorização de uso pelo sistema autorizador (art. 118, parágrafo único; art. 130).
- A autorização não valida as informações da nota, mas gera efeitos jurídicos plenos quanto à emissão (art. 132).
- Cada documento tem uma chave de acesso única, com CNPJ ou CPF do emitente, tipo do documento, ano e mês da emissão e número (art. 124, § 1º).
- Não pode reutilizar numeração de documento fiscal, mesmo emitido em contingência (art. 124, § 3º).
- CNPJ inapto, suspenso, nulo ou baixado impede a emissão (art. 121).
- Documento não é idôneo, entre outros casos, se não corresponder à operação real ou indicar destinatário diferente do real (art. 122, IV e V).
- A operação fica desacobertada se a nota exigida não for emitida ou se a emissão em contingência não for transmitida depois (art. 123).
- O emitente deve enviar o arquivo da nota ao adquirente e ao destinatário imediatamente após receber o protocolo de autorização (art. 134, I).
Cadastro: quem precisa se inscrever?
- Quem for sujeito à CBS e ao IBS (contribuinte ou responsável) deve se inscrever no CNPJ antes de começar a atividade, por estabelecimento (art. 105).
- Também devem se registrar entidades imunes, isentas ou com alíquota zero ou suspensão, fundos de investimento e patrimoniais, condomínio edilício, nanoempreendedor, produtor rural e transportador autônomo de carga (art. 105, § 3º).
- Para a CBS, não podem ser criados cadastros diferentes de CPF, CNPJ e CIB (art. 105, § 2º; art. 104).
- Mudança de domicílio principal e venda, transferência, encerramento ou paralisação de estabelecimento devem ser comunicadas até o último dia útil do mês seguinte (art. 108).
Como a CBS é paga (extinção do débito)?
- Compensação com créditos de CBS, seguindo a ordem cronológica de apropriação (art. 26, I).
- Pagamento pelo contribuinte (art. 26, II).
- Split payment: o banco ou a instituição de pagamento separa e recolhe a CBS na liquidação financeira da transação (art. 26, III; art. 28).
- Recolhimento pelo adquirente, quando é contribuinte do regime regular e paga por instrumento que não permite a separação (art. 26, IV; art. 36).
- Pagamento por quem a lei tornar responsável (art. 26, V).
- O split payment se aplica a boleto, Pix (QR Code dinâmico, estático, automático e por chave), TED, TEF, cartões de crédito, débito e pré-pago e voucher (art. 28, § 5º).
- No procedimento padrão, o valor segregado é a diferença positiva entre a CBS destacada na nota e as parcelas já extintas por outras modalidades (art. 29, § 4º).
- O procedimento simplificado é opcional e usa um percentual preestabelecido do valor da operação (art. 30, §§ 1º e 2º).
- Se o originador da transação não informar o valor da CBS, isso implica opção pelo procedimento simplificado (art. 30, § 3º).
- O split payment será implementado de forma gradual, em no mínimo duas etapas, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS (art. 33).
Como fica 2026 e a transição?
- Fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: CBS com alíquota de 0,9% (art. 582).
- A alíquota de 0,9% é aplicada com a respectiva redução nas operações de alíquota reduzida (art. 582, parágrafo único, I).
- Ela não é aplicada às operações de optantes pelo Simples Nacional (art. 582, parágrafo único, IV).
- O que for recolhido de CBS e IBS em 2026 é compensado com o valor devido, no mesmo período, de contribuições previstas no art. 195, I, alínea b, e IV, e do PIS da Constituição (art. 583, I).
- Se não houver débito suficiente, o valor pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento (art. 583, II).
- Fica dispensado o recolhimento da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias, mas continuam devidas as contribuições e o PIS citados (art. 583, §§ 1º e 2º).
- Se houver auto de infração por descumprir obrigação acessória da CBS em 2026, o contribuinte é intimado a corrigir em 60 dias; atender extingue a penalidade (art. 583, §§ 3º e 4º).
- Para 2026, PIS/Pasep e Cofins não integram a base de cálculo aferida conforme o art. 274, § 1º, II (art. 584).
Alíquotas da CBS depois de 2026
- A alíquota-padrão da CBS é fixada por lei ordinária da União (art. 466).
- Sem lei específica, vale a alíquota de referência (art. 466, § 2º).
- As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal (art. 468).
- De 2027 a 2028 a alíquota da CBS é a fixada nos termos do art. 466 menos 0,1 (art. 585).
Multas por descumprir obrigações acessórias
- Não se inscrever no cadastro com identificação única: dez UPF (art. 577, I).
- Não atualizar o domicílio principal ou não comunicar venda, transferência, encerramento ou paralisação: dez UPF por infração (art. 577, II e III).
- Entregar em atraso ou deixar de entregar arquivos e declarações exigidos: vinte UPF por período de apuração, ou trinta UPF por período a cada intimação fiscal (art. 577, IV).
- A UPF (Unidade Padrão Fiscal) foi instituída pelo art. 573; o valor dela não foi conferido para esta página.
Na prática: Split payment: quanto o banco separa (valores fictícios)
- A Doce Lar Biscoitos vende para o Mercado Bom Preço, que é contribuinte do regime regular, e emite a nota com CBS destacada de R$ 900,00.
- Antes de liberar o dinheiro, o prestador de serviço de pagamento consulta a plataforma pública da RFB e do CGIBS (art. 29, § 4º).
- Suponha que a Doce Lar já extinguiu R$ 600,00 desse débito por compensação com créditos (art. 26, I).
- O valor a segregar e recolher é a diferença positiva entre R$ 900,00 e R$ 600,00, ou seja, R$ 300,00 (art. 29, § 4º, I e II).
- Se a consulta não puder ser feita, o prestador separa o valor com base nas informações recebidas e a RFB devolve ao fornecedor o excedente em até três dias úteis (art. 29, § 5º).
⚠️ Cuidados e limites
- O decreto regulamenta a CBS. O IBS tem regulamento próprio; o Ato Conjunto nº 4/2026📋 Ato da Receita e do Comitê Gestor que fixa as datas em que cada nota (NF-e, NFS-e, NFCom...) passa a exigir IBS e CBS.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples → menciona a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, como o regulamento do IBS.
- As datas de início de cada nota fiscal NÃO estão no decreto: o art. 112 manda um ato conjunto da RFB e do CGIBS defini-las (ver o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026📋 Ato da Receita e do Comitê Gestor que fixa as datas em que cada nota (NF-e, NFS-e, NFCom...) passa a exigir IBS e CBS.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →).
- O layout técnico dos documentos fica na documentação técnica de cada documento, como notas técnicas e MOC (arts. 116, 126 e 127).
- A forma de funcionamento do split payment (etapas, percentuais do procedimento simplificado, obrigatoriedade) depende de ato conjunto da RFB e do CGIBS (arts. 30 e 33).
- O texto lido é o compilado do Planalto, que traz alterações do Decreto nº 13.075/2026 e avisa que não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026.
- Esta página não detalha os regimes diferenciados e específicos, a Zona Franca de Manaus, o cashback, os regimes aduaneiros nem as alíquotas de referência de 2027 a 2035. O decreto é muito longo; consulte o texto oficial para esses temas.
- O decreto é de 29 de abril de 2026, mas o texto lido diz que as regras do art. 112 e do cadastro valem só a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação (art. 619, I).