💡 Em uma frase
É a tabela de datas: diz a partir de quando cada tipo de nota fiscal eletrônica precisa trazer IBS e CBS.
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Resumo rápido
- O ato fixa a data de início da obrigatoriedade de cada documento fiscal eletrônico do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (art. 1º).
- Vale para fatos geradores que ocorrerem a partir das datas listadas (art. 1º, caput).
- NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) começam em 3 de agosto de 2026 (art. 1º, I e II).
- CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via também começam em 3 de agosto de 2026 (art. 1º, IV, V, VII, VIII, IX, XII e XIII).
- NFS-e tem datas diferentes por tipo de serviço: 1º de outubro de 2026 ou 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, III).
- Optantes pelo Simples Nacional só começam em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
- Operações com tributação monofásica na NF-e também só começam em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 2º).
- Em até 30 dias será publicado outro ato conjunto com o programa de conformidade de emissão para 2026 (art. 2º).
Quem é afetado
- Quem emite os documentos fiscais eletrônicos listados no art. 1º, conforme o tipo de documento e a data.
- Optantes pelo Simples Nacional, com data própria: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
- Quem tem fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e (art. 1º, § 2º).
- Sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS, para a NF-e (art. 1º, § 4º).
- Importadores de bens materiais, que seguem o prazo da Duimp em vez do da NF-e (art. 1º, § 3º).
- Plataformas digitais, condomínios edilícios, locadores e prestadores de serviços, nas datas da NFS-e (art. 1º, III).
Datas importantes
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99) e NFS-e Via (art. 1º, I, II, IV, V, VII, VIII, IX, XII, XIII). BP-e (63) de transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo também (art. 1º, VI, c). |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e de serviços sujeitos ao ISS na lista da LC 116/2003 que não estejam nas alíneas a, b e c (art. 1º, III, d); NFCom (62) (art. 1º, X); DIR (art. 1º, XV); eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE (art. 1º, XVII, a). |
| 15 de novembro de 2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 (art. 1º, XVII, b). A entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração; a primeira entrega traz o período de outubro de 2026 (art. 1º, § 5º). |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio, locações e demais serviços (art. 1º, III, a, b, c, e, f, g, h); BP-e semiurbano ou metropolitano e aéreo (art. 1º, VI, a e b); NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI (77) (art. 1º, XI, XVI, XVIII). |
| 1º de dezembro de 2026 | NF-e de sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, nos fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções (art. 1º, § 4º). |
| 1º de janeiro de 2027 | Optantes pelo Simples Nacional, para todos os documentos (art. 1º, § 1º); NF-e com tributação monofásica (art. 1º, § 2º); Duimp (art. 1º, XIV); demais eventos da DeRE (art. 1º, XVII, c). |
| Até 30 dias após o ato | Publicação de ato conjunto sobre o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026 (art. 2º). |
Versão completa, passo a passo
Aqui está a mesma norma com mais detalhe, em tópicos curtos. Cada afirmação traz o artigo ou a seção de onde saiu.
O que este ato faz?
- Ele marca as datas em que passa a ser obrigatório emitir cada documento fiscal eletrônico do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (art. 1º).
- Ele se apoia no art. 112 do Decreto nº 12.955📜 Decreto que regulamenta a CBS: documentos fiscais, formas de pagamento, transição de 2026 e multas.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, de 29 de abril de 2026, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (preâmbulo).
- A data vale para os fatos geradores que ocorrerem a partir dela, e não para o que aconteceu antes (art. 1º, caput).
Quais documentos começam em 3 de agosto de 2026?
- NF-e, modelo 55 (art. 1º, I).
- NFC-e, modelo 65 (art. 1º, II).
- CT-e, modelo 57 (art. 1º, IV) e CT-e OS, modelo 67 (art. 1º, V).
- BP-e, modelo 63, no transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros (art. 1º, VI, c).
- MDF-e, modelo 58 (art. 1º, VII) e GTV-e, modelo 64 (art. 1º, VIII).
- NF3e, modelo 66 (art. 1º, IX).
- DC-e, modelo 99 (art. 1º, XII) e NFS-e Via (art. 1º, XIII).
E a nota fiscal de serviços (NFS-e)?
- 1º de outubro de 2026: serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 que não estejam nos grupos que começam em dezembro (art. 1º, III, d).
- 1º de dezembro de 2026: fornecimentos de plataformas digitais e serviços por elas intermediados (art. 1º, III, a).
- 1º de dezembro de 2026: serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116/2003 (art. 1º, III, b) e do subitem 16.01 (art. 1º, III, c).
- 1º de dezembro de 2026: bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS (art. 1º, III, e).
- 1º de dezembro de 2026: taxas e outros valores de condomínio edilício, outras receitas do condomínio, locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis (art. 1º, III, f e g).
- 1º de dezembro de 2026: demais serviços que não se encaixem nas alíneas anteriores (art. 1º, III, h).
Outros documentos e datas
- BP-e de transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, VI, a e b).
- NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026 (art. 1º, X).
- NFGas, modelo 76; NFAg, modelo 75; NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, XI, XVI, XVIII).
- DIR: 1º de outubro de 2026 (art. 1º, XV). Duimp: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, XIV).
- NF3e, NFCom, NFGas e NFAg servem para acobertar todos os fornecimentos cobrados neles, respeitando os prazos de cada inciso (art. 1º, § 6º).
DeRE (Declaração de Regimes Específicos)
- Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026 (art. 1º, XVII, a).
- Eventos periódicos mensais: 15 de novembro de 2026 (art. 1º, XVII, b).
- Nomes dos eventos mensais: Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, Reabertura de Período de Apuração e Fechamento Mensal (art. 1º, XVII, b, 1 a 6).
- Prazo de entrega dos eventos mensais: até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração; a primeira entrega traz o período de outubro de 2026 (art. 1º, § 5º).
- Demais eventos: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, XVII, c).
- A descrição dos eventos está em documentação técnica (art. 1º, XVII).
Quais são as exceções?
- Simples Nacional: a obrigatoriedade de todos os documentos começa em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
- NF-e com fornecimentos de tributação monofásica: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 2º).
- Importação de bens materiais: no lugar do prazo da NF-e, vale o da Duimp (art. 1º, § 3º).
- Sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS: NF-e começa em 1º de dezembro de 2026 para fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções (art. 1º, § 4º).
Na prática: Três empresas, três datas (empresas fictícias)
- O Mercado Bom Preço, que não é optante do Simples, vende no varejo e emite NFC-e: a obrigação vale para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026 (art. 1º, II).
- A Padaria Pão Quentinho é optante do Simples Nacional e emite NFC-e: a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
- A Palmas do Pará Condomínios cobra taxa condominial de um condomínio edilício e emite NFS-e: a data é 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, III, f).
- Quem presta um serviço comum da lista da LC 116/2003 que não caia nas alíneas a, b e c tem NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026 (art. 1º, III, d).
⚠️ Cuidados e limites
- O ato só trata de DATAS. Layout, campos e regras de preenchimento ficam na documentação técnica de cada documento, como notas técnicas.
- A regra de que o documento deve ser emitido está no art. 112 dos regulamentos (RIBS e RCBS), não neste ato.
- A exigência do Simples Nacional (1º de janeiro de 2027) vale para todos os documentos dos incisos do art. 1º (§ 1º).
- O art. 1º, III, d usa a expressão 'não incluídos nas alíneas a, b e c'; na NFS-e confira o enquadramento do seu serviço na lista da LC 116/2003 antes de ler a data.
- O programa de conformidade para 2026 depende de outro ato conjunto, ainda a ser publicado em até 30 dias (art. 2º). O texto lido não diz o que ele terá.
- O texto lido não traz a data de publicação no DOU; o ato entra em vigor na data da publicação (art. 3º). A data de 30 de julho de 2026 é a da assinatura.
- O texto lido não menciona multas ou prazos de tolerância para essas datas.