Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, explicada de forma simples

💡 Em uma frase

É a tabela de datas: diz a partir de quando cada tipo de nota fiscal eletrônica precisa trazer IBS e CBS.

Ato · Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) · 30 de julho de 2026 (entra em vigor na data da publicação no DOU, art. 3º)

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Resumo rápido

Quem é afetado

  • Quem emite os documentos fiscais eletrônicos listados no art. 1º, conforme o tipo de documento e a data.
  • Optantes pelo Simples Nacional, com data própria: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
  • Quem tem fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e (art. 1º, § 2º).
  • Sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS, para a NF-e (art. 1º, § 4º).
  • Importadores de bens materiais, que seguem o prazo da Duimp em vez do da NF-e (art. 1º, § 3º).
  • Plataformas digitais, condomínios edilícios, locadores e prestadores de serviços, nas datas da NFS-e (art. 1º, III).

Datas importantes

QuandoO que acontece
3 de agosto de 2026NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99) e NFS-e Via (art. 1º, I, II, IV, V, VII, VIII, IX, XII, XIII). BP-e (63) de transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo também (art. 1º, VI, c).
1º de outubro de 2026NFS-e de serviços sujeitos ao ISS na lista da LC 116/2003 que não estejam nas alíneas a, b e c (art. 1º, III, d); NFCom (62) (art. 1º, X); DIR (art. 1º, XV); eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE (art. 1º, XVII, a).
15 de novembro de 2026Eventos periódicos mensais da DeRE: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 (art. 1º, XVII, b). A entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração; a primeira entrega traz o período de outubro de 2026 (art. 1º, § 5º).
1º de dezembro de 2026NFS-e de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio, locações e demais serviços (art. 1º, III, a, b, c, e, f, g, h); BP-e semiurbano ou metropolitano e aéreo (art. 1º, VI, a e b); NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI (77) (art. 1º, XI, XVI, XVIII).
1º de dezembro de 2026NF-e de sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, nos fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções (art. 1º, § 4º).
1º de janeiro de 2027Optantes pelo Simples Nacional, para todos os documentos (art. 1º, § 1º); NF-e com tributação monofásica (art. 1º, § 2º); Duimp (art. 1º, XIV); demais eventos da DeRE (art. 1º, XVII, c).
Até 30 dias após o atoPublicação de ato conjunto sobre o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026 (art. 2º).

Versão completa, passo a passo

Aqui está a mesma norma com mais detalhe, em tópicos curtos. Cada afirmação traz o artigo ou a seção de onde saiu.

O que este ato faz?

  • Ele marca as datas em que passa a ser obrigatório emitir cada documento fiscal eletrônico do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (art. 1º).
  • Ele se apoia no art. 112 do Decreto nº 12.955📜 Decreto que regulamenta a CBS: documentos fiscais, formas de pagamento, transição de 2026 e multas.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →, de 29 de abril de 2026, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (preâmbulo).
  • A data vale para os fatos geradores que ocorrerem a partir dela, e não para o que aconteceu antes (art. 1º, caput).

Quais documentos começam em 3 de agosto de 2026?

  • NF-e, modelo 55 (art. 1º, I).
  • NFC-e, modelo 65 (art. 1º, II).
  • CT-e, modelo 57 (art. 1º, IV) e CT-e OS, modelo 67 (art. 1º, V).
  • BP-e, modelo 63, no transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros (art. 1º, VI, c).
  • MDF-e, modelo 58 (art. 1º, VII) e GTV-e, modelo 64 (art. 1º, VIII).
  • NF3e, modelo 66 (art. 1º, IX).
  • DC-e, modelo 99 (art. 1º, XII) e NFS-e Via (art. 1º, XIII).

E a nota fiscal de serviços (NFS-e)?

  • 1º de outubro de 2026: serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 que não estejam nos grupos que começam em dezembro (art. 1º, III, d).
  • 1º de dezembro de 2026: fornecimentos de plataformas digitais e serviços por elas intermediados (art. 1º, III, a).
  • 1º de dezembro de 2026: serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116/2003 (art. 1º, III, b) e do subitem 16.01 (art. 1º, III, c).
  • 1º de dezembro de 2026: bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS (art. 1º, III, e).
  • 1º de dezembro de 2026: taxas e outros valores de condomínio edilício, outras receitas do condomínio, locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis (art. 1º, III, f e g).
  • 1º de dezembro de 2026: demais serviços que não se encaixem nas alíneas anteriores (art. 1º, III, h).

Outros documentos e datas

  • BP-e de transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros: 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, VI, a e b).
  • NFCom, modelo 62: 1º de outubro de 2026 (art. 1º, X).
  • NFGas, modelo 76; NFAg, modelo 75; NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, XI, XVI, XVIII).
  • DIR: 1º de outubro de 2026 (art. 1º, XV). Duimp: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, XIV).
  • NF3e, NFCom, NFGas e NFAg servem para acobertar todos os fornecimentos cobrados neles, respeitando os prazos de cada inciso (art. 1º, § 6º).

DeRE (Declaração de Regimes Específicos)

  • Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026 (art. 1º, XVII, a).
  • Eventos periódicos mensais: 15 de novembro de 2026 (art. 1º, XVII, b).
  • Nomes dos eventos mensais: Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, Reabertura de Período de Apuração e Fechamento Mensal (art. 1º, XVII, b, 1 a 6).
  • Prazo de entrega dos eventos mensais: até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração; a primeira entrega traz o período de outubro de 2026 (art. 1º, § 5º).
  • Demais eventos: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, XVII, c).
  • A descrição dos eventos está em documentação técnica (art. 1º, XVII).

Quais são as exceções?

  • Simples Nacional: a obrigatoriedade de todos os documentos começa em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
  • NF-e com fornecimentos de tributação monofásica: 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 2º).
  • Importação de bens materiais: no lugar do prazo da NF-e, vale o da Duimp (art. 1º, § 3º).
  • Sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS: NF-e começa em 1º de dezembro de 2026 para fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções (art. 1º, § 4º).

Na prática: Três empresas, três datas (empresas fictícias)

  1. O Mercado Bom Preço, que não é optante do Simples, vende no varejo e emite NFC-e: a obrigação vale para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026 (art. 1º, II).
  2. A Padaria Pão Quentinho é optante do Simples Nacional e emite NFC-e: a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
  3. A Palmas do Pará Condomínios cobra taxa condominial de um condomínio edilício e emite NFS-e: a data é 1º de dezembro de 2026 (art. 1º, III, f).
  4. Quem presta um serviço comum da lista da LC 116/2003 que não caia nas alíneas a, b e c tem NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026 (art. 1º, III, d).
⚠️ Cuidados e limites
  • O ato só trata de DATAS. Layout, campos e regras de preenchimento ficam na documentação técnica de cada documento, como notas técnicas.
  • A regra de que o documento deve ser emitido está no art. 112 dos regulamentos (RIBS e RCBS), não neste ato.
  • A exigência do Simples Nacional (1º de janeiro de 2027) vale para todos os documentos dos incisos do art. 1º (§ 1º).
  • O art. 1º, III, d usa a expressão 'não incluídos nas alíneas a, b e c'; na NFS-e confira o enquadramento do seu serviço na lista da LC 116/2003 antes de ler a data.
  • O programa de conformidade para 2026 depende de outro ato conjunto, ainda a ser publicado em até 30 dias (art. 2º). O texto lido não diz o que ele terá.
  • O texto lido não traz a data de publicação no DOU; o ato entra em vigor na data da publicação (art. 3º). A data de 30 de julho de 2026 é a da assinatura.
  • O texto lido não menciona multas ou prazos de tolerância para essas datas.