- CBS e IBS são os novos tributos sobre o consumo.
- A CBS é federal e substitui PIS e Cofins.
- O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS.
- Juntos formam o "IVA dual".
🆚 CBS e IBS lado a lado
| CBS | IBS | |
|---|---|---|
| Nome | Contribuição sobre Bens e Serviços | Imposto sobre Bens e Serviços |
| De quem é | 🏛️ União (federal) | 🏙️ Estados e municípios |
| Substitui | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
| Quem administra | Receita Federal | Comitê Gestor do IBS (LC 227/2026⚖️ Lei Complementar 227/2026: segunda lei da Reforma (Comitê Gestor do IBS e ajustes).📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →) |
| Teste em 2026 | 0,9% na nota (informativo) | 0,1% na nota (informativo) |
| Começa de verdade | 2027 | Aos poucos, de 2029 a 2033 |
As regras de base são as mesmas para os dois: imposto "por fora" (destacado separado do preço), crédito amplo do que foi pago nas etapas anteriores e cobrança no destino. Veja a conta com exemplo em crédito e débito.
📅 Quando cada um começa
- 🧪2026: ano de teste. CBS 0,9% + IBS 0,1% na nota, obrigatório desde 03/08/2026 para o regime regular, só informativo.
- 🏛️2027: a CBS passa a valer e PIS e Cofins saem.
- 📉2029 a 2032: ICMS e ISS cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota original, enquanto o IBS cresce.
- ✅2033: só ficam CBS e IBS (mais o Imposto Seletivo).
Linha do tempo completa: calendário de 2026 a 2033.
🧾 Onde CBS e IBS aparecem na nota fiscal
Cada item da NF-e ganha os campos de IBS e CBS, com o CST e o cClassTrib, que dizem como o item é tributado (alíquota cheia, redução, isenção...). O CFOP continua na nota.
🚬 E o Imposto Seletivo?
É o terceiro tributo novo: uma cobrança extra sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não substitui CBS nem IBS. Detalhes em a lei da Reforma: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
❓ Perguntas
O que são CBS e IBS?
- São os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023📜 Emenda Constitucional 132/2023: mudou a Constituição e abriu caminho para a Reforma.📄 Documento original ↗✨ Explicação simples →).
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins.
- O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
- Quem cobra e o que substitui.
- A CBS é da União e entra no lugar de PIS e Cofins a partir de 2027.
- O IBS é de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e entra no lugar de ICMS e ISS, que caem de 2029 a 2032 e acabam em 2033.
- As regras de base são as mesmas: por isso o modelo é chamado de IVA dual.
Em 2026 eu já pago CBS e IBS?
Em regra, não há custo adicional. 2026 é o ano de teste: a nota mostra CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com preenchimento obrigatório desde 03/08/2026 para o regime regular, mas os valores são informativos.
Quando a CBS e o IBS começam de verdade?
A CBS passa a ser cobrada de verdade em 2027, quando PIS e Cofins saem. O IBS cresce aos poucos: de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota original, e em 2033 só fica o IBS.